Resolução Conjunta Nº5: infraestruturas de suporte e estruturas de governança do Open Finance

Resolução Conjunta Nº5: infraestruturas de suporte e estruturas de governança do Open Finance

Confira trechos relevantes da Resolução Conjunta nº 5/2022, que dispõe sobre a interoperabilidade no Open Finance. Saiba mais!

Confira trechos relevantes da Resolução Conjunta nº 5/2022, que dispõe sobre a interoperabilidade no Open Finance, de acordo com informações do Banco Central do Brasil (BCB).

Resolução Conjunta Nº5: infraestruturas de suporte e estruturas de governança do Open Finance

Interoperabilidade no Open Finance: o compartilhamento padronizado de dados, mediante consentimento de cliente, de forma segura, ágil e precisa, entre os participantes dos sistemas disciplinados pelos seguintes atos normativos:

Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020, do Banco Central do Brasil e do Conselho Monetário Nacional; e Resolução CNSP nº 415, de 20 de julho de 2021, do Conselho Nacional de Seguros Privados.

Infraestruturas de suporte do Open Finance de acordo com a Resolução Conjunta nº 5/2022 

II – infraestruturas de suporte: os serviços de suporte aos participantes dos sistemas contratados conforme a regulamentação vigente aplicável a eles, relacionados:

  1. a) ao diretório de participantes;
  2. b) ao service desk;
  3. c) à plataforma de resolução de disputas;
  4. d) ao ambiente de testes de Application Programming Interfaces (APIs); e
  5. e) a outros serviços, conforme regulamentação específica a ser editada na forma do art. 4º.

Estruturas de governança

Os participantes dos sistemas por meio das estruturas de governança responsáveis pelas suas implementações, devem:

I – propor e implementar padrões técnicos e outros procedimentos operacionais que assegurem a interoperabilidade dos sistemas que compõem o Open Finance; e

II – estabelecer foro de discussão e de deliberação conjuntas para a implementação e a gestão da infraestrutura de suporte necessária para garantir a interoperabilidade no Open Finance.

Sobre as propostas e as implementações no Open Finance

As propostas e as implementações devem atender às exigências previstas na regulamentação vigente aplicável aos participantes de cada sistema.

As propostas devem ser encaminhadas até 30 de novembro de 2023 por meio das estruturas de governança dos sistemas ao Banco Central do Brasil e à Superintendência de Seguros Privados para aprovação e, no que couber, avaliação do cabimento de incorporar o conteúdo dos padrões e demais procedimentos operacionais, no todo ou em parte, à regulamentação de responsabilidade das referidas autarquias, ou propor sua incorporação à regulamentação de competência do Conselho Monetário Nacional e do Conselho Nacional de Seguros Privados.

Open Finance: novas medidas e atualização do cronograma de implementação

O Banco Central do Brasil e a Superintendência de Seguros Privados, no âmbito de suas atribuições legais, adotarão as medidas necessárias para o cumprimento do disposto na Resolução Conjunta, incluindo a edição de atos conjuntos visando à implementação da interoperabilidade no Open Finance e abrangendo a definição do cronograma de implementação dos padrões técnicos e procedimentos operacionais.

A Resolução Conjunta entra em vigor em 2 de janeiro de 2023. Consulte a Resolução Conjunta N° 5, de 20 de maio de 2022, que dispõe sobre a interoperabilidade no Open Finance, no site oficial do Banco Central do Brasil (BCB).

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