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Regras ATUALIZADAS para o MEI Caminhoneiro com CNPJ final 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0 e IMPACTARÁ trabalhadores

Renata Schmidt por Renata Schmidt
22 de maio de 2025, 23:19h
em Direitos do Trabalhador
Regras ATUALIZADAS para o MEI Caminhoneiro com CNPJ final 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0 e IMPACTARÁ trabalhadores

A nova categoria para os microempreendedores individuais, foi estabelecida através da Lei Complementar nº 188 do ano de 2021 - Imagem: Canva

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Desde o mês de dezembro de 2021, os caminhoneiros autônomos têm a oportunidade de efetuar o registro como MEI Caminhoneiro. A nova categoria para os microempreendedores individuais, foi estabelecida através da Lei Complementar nº 188 do ano de 2021, alterando o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

Antes, esses profissionais atuavam na informalidade. Contudo, agora, eles têm o acesso aos direitos dos trabalhadores contribuintes da Previdência Social, por exemplo, salário-maternidade, aposentadoria ou mesmo auxílio-doença.

O que é o MEI?

O MEI (Microempreendedor Individual) nada mais é do que um modelo mais simplificado de pequeno negócio que se estabeleceu através da Lei Complementar n° 128/08. O propósito é levar facilidade e formalização das atividades dos pequenos empreendedores atuantes de maneira autônoma no Brasil.

Diferenças do MEI tradicional para o MEI Caminhoneiro

O MEI tradicional tem algumas diferenças em comparação com o MEI Caminhoneiro. Por exemplo, o faturamento anual dos profissionais de transporte de carga autônomos teve o limite aumentado para R$ 251,6 mil, ao passo em que os microempreendedores individuais convencionais têm o teto de R$ 81 mil.

Além do mais, a contribuição mensal que é paga através do DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é diferente também. Para quem está na categoria do MEI Caminhoneiro, o tributo corresponde a cerca de 12% do valor integral do salário-mínimo que está vigente (hoje em dia é R$ 1.412). Contudo, o MEI tradicional paga apenas 5%.

Quais são as atividades permitidas para se enquadrar na categoria

O MEI Caminhoneiro costuma desempenhar quatro variedades de atividades, de acordo com o que a CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) define. Se a única atividade acabar não cobrindo todas as responsabilidades, o trabalhador pode optar por escolher a atividade secundária. Então, o transportador de carga autônomo pode atuar com:

  • Serviço intermunicipal, interestadual e internacional;
  • Mudança;
  • Produtos perigosos.
Regras ATUALIZADAS para o MEI Caminhoneiro com CNPJ final 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0 e IMPACTARÁ trabalhadores
A nova categoria para os microempreendedores individuais, foi estabelecida através da Lei Complementar nº 188 do ano de 2021 – Imagem: Divulgação

Pagamentos efetuados pelo trabalhador enquadrado nessa categoria

O DAS-MEI, tributo que é pago todos os meses, varia conforme o salário mínimo que está vigente, incluindo as contribuições para a Previdência Social. Além disso, tem também os impostos ICMS e ISS, que estão relacionados à atividade do transporte.

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A contribuição garante que o profissional tenha todos os direitos previdenciários, por exemplo, auxílios e aposentadoria. Veja abaixo o detalhamento de todas as contribuições:

  • Atividades municipais – R$ 174,44;
  • Fora do município (intermunicipais, interestaduais e internacionais) – R$ 170,44;
  • Transporte de produto perigoso – R$ 175,44;
  • Atividade de mudança – R$ 175,44.

O MEI Caminhoneiro deve fazer também a DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional) até dia 31 de maio, todos os anos, reportando o ganho referente ao ano anterior, sem contar com o pagamento obrigatório mensal. A declaração é obrigatória independentemente se o MEI Caminhoneiro tiver ou não tiver faturamento. Isso auxilia na manutenção da regularidade fiscal dos empreendedores diante da Receita Federal.

Quem está elegível para ser MEI Caminhoneiro?

Para se enquadrar como um MEI Caminhoneiro, de acordo com as informações retiradas do portal gov.br, os transportadores autônomos de cargas devem atender a alguns critérios, sendo:

  • Exercer atividades (uma ou mais de uma) entre as ocupações listadas dentro da tabela B do anexo XI da Resolução 140/2018;
  • Faturar, no máximo, R$ 251,6 mil a cada ano (dentro do primeiro ano da inscrição do CNPJ, o faturamento precisa ser proporcional à quantidade de meses da atividade);
  • Não pode ter nenhum outro número de CNPJ registrado no seu nome, quer seja como um titular, um sócio ou mesmo administrador;
  • Não pode ter nenhuma filial (nem finalizar a abertura);
  • Pode contratar, no máximo, um colaborador, que tem que receber um salário mínimo ou mesmo um valor dentro do piso da categoria.
Tags: caminhoneiroDAS MEImicroempreendedor individual
Renata Schmidt

Renata Schmidt

Renata Schmidt é formada em História e Gestão Pública, mas desde a maternidade, com a necessidade de se reinventar, enveredou por outras áreas, se apaixonando por Publicidade e Jornalismo. Atualmente trabalha como redatora, escrevendo sobre temas diversos entre economia e finanças.

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