Reforma Tributária e a Criação da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS)

Entenda o projeto que prevê a Criação da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS) através da reforma tributária que foi apresentada ao Congresso em 22 de julho. Confira!

Reforma tributária visa substituir o modelo atual de tributação

Conforme informações oficiais do Governo  através da conta Gov, a Reforma Tributária visa simplificar e modernizar o sistema tributário brasileiro, gerando impactos positivos na produtividade e no crescimento econômico do país. Uma vez que o objetivo é substituir o atual modelo, por mecanismos modernos e mais eficazes.

Projeto de Lei nº 3.887/2020 – Criação da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS) 

Sendo ainda, a primeira parte da Reforma Tributária foi apresentada ao Congresso em 22 de julho, por meio do Projeto de Lei nº 3.887/2020. Esse projeto prevê a criação da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS) em substituição à atual cobrança das alíquotas de PIS/Pasep e Cofins.

Esse modelo se equipara ao Imposto de Valor Agregado (IVA)?

Dessa forma, a ideia do projeto é que a nova CBS, com alíquota de 12%, se torne uma nova forma de tributar o consumo, alinhada aos mais modernos modelos internacionais de Imposto de Valor Agregado (IVA). 

Segundo as informações oficiais, com a CBS será possível acabar com a cumulatividade de incidência tributária, com cobrança apenas sobre o valor adicionado pela empresa.

IVA Federal – CBS (IVA Federal)

Assim sendo, conheça a ideia do projeto, conforme a apresentação oficial do projeto:

Criação da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) nos moldes de um IVA 4.0.

Uma nova forma de tributar o consumo:
  • Fim do PIS/Cofins: acabam os tributos diferenciados para vários setores e mais de uma centena de regimes especiais;
  • Crédito financeiro, imediato e monetizado;
  • Incidência somente sobre o valor agregado ao produto ou ao serviço;
  • Mais transparente porque incide sobre a receita bruta e não mais sobre todas as receitas;
  • Alinhada aos IVAs mais modernos;
  • Alíquota de 12%.
O que são os regimes diferenciados?

Regimes diferenciados são estabelecidos por questões técnicas. Sendo os seguintes:

  • Conforme informação oficial, o Simples Nacional não muda. Sendo assim, a empresa que adquirir bens e serviços de optante pelo Simples poderá apurar crédito. 
  • Manutenção do regime agrícola dá condições iguais de concorrência para pequenos agricultores, já que apenas empresas podem apurar e transferir créditos da CBS. 
  • Regime monofásico (por unidade de medida) continua para produtos como gasolina, diesel, GLP, gás natural, querosene de aviação, biodiesel, álcool e cigarros. 
  • Bem como, isenção na venda de imóveis residenciais para pessoas físicas
  • Por não gerarem ou se apropriarem de crédito, entidades financeiras mantêm a forma de apuração antiga com alíquota de 5,8%. 
  • Como tem previsão constitucional, a Zona Franca de Manaus fica mantida, mas com simplificação das regras e procedimentos.
  • As cooperativas têm isenção em operações entre elas e seus associados.
  • Além disso, o transporte coletivo: isenção para receitas decorrentes da prestação de serviços de transporte público coletivo.
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