A reforma trabalhista, sancionada em 2017, foi uma das mais significativas alterações da legislação trabalhista brasileira em décadas. O objetivo da reforma era modernizar as leis trabalhistas e estimular o emprego formal.
Reforma trabalhista: o que mudou nos direitos do trabalhador desde 2017
Desde então, muitas mudanças foram implementadas no mercado de trabalho brasileiro. Confira algumas das principais mudanças feitas na reforma trabalhista no regime CLT!
Trabalho intermitente
A reforma introduziu a possibilidade de contratar trabalhadores intermitentes, ou seja, aqueles que trabalham de forma esporádica, sem horários fixos. O pagamento do trabalhador intermitente é feito por hora trabalhada, sendo uma relevante mudança no regime CLT.
Terceirização
A reforma permitiu a terceirização de qualquer atividade da empresa, inclusive a atividade-fim. Inclusive, esse ponto está em discussão atualmente, já que é uma situação apontada como prejudicial para o trabalhador em alguns aspectos, como a diminuição do salário base de algumas áreas e a dificuldade para o profissional construir uma carreira.
Home office
A reforma regulamentou o trabalho em home office, ou seja, o trabalho feito em casa ou em outro lugar fora da empresa. As regras para o home office devem ser definidas em contrato.
Jornada de trabalho
A reforma estabeleceu a possibilidade de jornadas de até 12 horas de trabalho, com 36 horas de descanso. Anteriormente a essa mudança, a jornada máxima permitida era de 8 horas diárias.
Banco de horas
A reforma permitiu a implantação do banco de horas, ou seja, a compensação das horas trabalhadas a mais em um período com horas trabalhadas a menos em outro período. Sendo uma forma de formalização de uma prática que já ocorria em algumas empresas.
Férias
A reforma permitiu que as férias sejam divididas em até três períodos, sendo que um deles deve ter pelo menos 14 dias.
Contribuição sindical
A reforma acabou com a obrigatoriedade da contribuição sindical, que era descontada automaticamente do salário do trabalhador.
Demissão acordada
A reforma estabeleceu a possibilidade de demissão por acordo entre o empregado e o empregador, com a possibilidade de pagamento de metade do valor do aviso prévio e metade da multa do FGTS.
Multa do FGTS
A reforma reduziu a multa do FGTS em caso de demissão sem justa causa de 40% para 20% do saldo do fundo, em consequência da demissão feita em comum acordo.
Contrato de trabalho
Além disso, a reforma introduziu o contrato de trabalho intermitente, o contrato de trabalho por tempo parcial e o contrato de trabalho temporário.
Teletrabalho
Outro ponto relevante sobre a reforma é a regulamentação do teletrabalho, ou seja, o trabalho feito a distância, por meio de tecnologias de informação e comunicação foi devidamente formalizado.
Horas extras
A reforma trabalhista estabeleceu a possibilidade de a empresa remunerar as horas extras com um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.
Trabalho de gestantes e lactantes
A reforma estabeleceu a possibilidade de trabalho de gestantes e lactantes em ambiente insalubre, desde que haja autorização médica e a empresa garanta a saúde da mãe e do bebê.
Danos morais
É importante destacar que a reforma limitou o valor da indenização por danos morais em caso de ação trabalhista, estabelecendo que o valor deve ser proporcional ao salário do trabalhador.
Contribuição previdenciária
Outra mudança relevante da reforma se refere a alteração da forma de cálculo da contribuição previdenciária, que passou a ser progressiva e com alíquotas diferentes para cada faixa salarial.
Aviso prévio
Por fim, essa mudança na CLT permitiu que o aviso prévio seja reduzido em até metade, desde que seja feito o pagamento do valor correspondente ao período não trabalhado.
A reforma trabalhista alterou muitos outros pontos, sendo mais de 100 mudanças. Portanto, estas são algumas das principais situações que modificaram a rotina de empregados e empregadores desde 2017.