• Sobre Nós
  • Equipe
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Política Verificação de Fatos
  • Princípios Editoriais
  • Fale Conosco
  • WhatsApp
  • Termos de Serviço
Notícias Concursos
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI
Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI
Sem resultado
Ver todos os resultados
Notícias Concursos
Sem resultado
Ver todos os resultados
Início Mundo Jurídico Aulas - Direito Constitucional

Reflexos da Reforma Trabalhista ao Instituto do Intervalo Intrajornada

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
9 de julho de 2020, 10:59h
em Aulas - Direito Constitucional, Direitos do Trabalhador, Mundo Jurídico
Compartilhe no WhatsappLinkedinReddit

A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) trouxe relevantes alterações ao instituto do intervalo intrajornada.

Com efeito, a inserção do artigo 611-A pela Lei 13.467/2017 modificou significativamente a proteção que havia na regulamentação anterior, qual seja, a CLT, Decreto-Lei 5.452 de 1943.

Isto porque, de acordo com o Decreto-Lei supramencionado, o intervalo intrajornada representava a concretização do princípio da dignidade da pessoa humana e a prevalência das Convenções e Acordos coletivos sobre a lei.

No presente artigo, trataremos dos impactos da Reforma Trabalhista no intervalo intrajornada, bem como suas implicações ao empregado.

 

Conceitos e Características Principais do Intervalo Intrajornada

Inicialmente, cumpre-nos salientar que a jornada de trabalho diz respeito ao número de horas diárias de trabalho que o trabalhador presta à empresa.

Vale dizer, refere-se ao período em que o empregado se encontra à disposição do empregador.

Por sua vez, os períodos de descanso consistem em lapsos temporais previstos em lei, que podem ser remunerados ou não.

📲 Receba as principais notícias e oportunidades no seu WhatsApp!

QUERO ENTRAR AGORA →

Estes períodos objetivam a recuperação e implementação das energias do empregado ou mesmo sua inserção familiar, comunitária e política.

Neste sentido, o intervalo interjornada é a pausa concedida ao obreiro entre o final de uma jornada diária de trabalho e o início de nova jornada no dia seguinte, para descanso do trabalhador.

De acordo com o artigo 66 da CLT, entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 horas consecutivas de descanso.

VocêPode Gostar

Congresso Nacional, em Brasília, ilustrando o esclarecimento do Senado sobre a falsa informação de aposentadoria do INSS aos 67 anos.

Aposentadoria do INSS aos 67 anos é fake news; Senado esclarece sobre idade mínima

6 de agosto de 2026, 12:06h
Trabalhadores em ambiente corporativo durante o expediente, representando o possível adiamento do fim da escala 6x1 para depois das eleições de 2026.

Debate sobre o fim da escala 6×1 pode ser adiado para depois das eleições

6 de agosto de 2026, 11:29h
Mulher em frente a uma agência da Caixa segurando cédulas de real, representando o Saque Calamidade do FGTS liberado para moradores do Rio Grande do Sul.

CAIXA libera Saque Calamidade de R$ 6.220 do FGTS para trabalhadores do RS; veja como solicitar a partir desta quinta (6)

6 de agosto de 2026, 08:56h

Destarte, o intervalo interjornada é um período fixado em lei, referente a 11 horas, que deve ser obedecido entre o término de uma jornada diária de trabalho e o início de outra.

Outrossim, conforme o artigo 71 da CLT, quando em qualquer trabalho contínuo a duração do trabalho exceder a seis horas, deve-se conceder um intervalo para repouso e alimentação de no mínimo, uma hora e no máximo 2 horas.

Além disso, nos casos em que não exceder a seis horas, é necessária a concessão de um intervalo de quinze minutos quando a duração não ultrapassar quatro horas.

Portanto, a legislação estabelece limites à duração do trabalho prevendo períodos de descansos conforme a quantidade de horas laboradas ou do serviço prestado.

Com efeito, a concessão de períodos de descansos para repouso e alimentação do trabalhador é suma importância durante a jornada de trabalho diária, permitindo a concretização do princípio da dignidade da pessoa humana.

 

Intervalo Intrajornada Após a Reforma Trabalhista

Dentre s significativas alterações advindas com a Reforma Trabalhista, destaca-se as alterações na concessão do intervalo intrajornada destinada a alimentação e ao repouso do trabalhador.

Com efeito, a Lei 13.467/2017 inseriu o artigo 611-A na CLT, atribuindo-lhe a seguinte redação:

Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho, observados os incisos III e VI do caput do art. 8º da Constituição, têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:

I – pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais;

II – banco de horas anual;

III – intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;

Dessa forma, a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho ganharam força na seara trabalhista a partir da Reforma Trabalhista.

Exemplo disso é a possibilidade de, por meio destes, haver a redução do intervalo intrajornada para o período mínimo de 30 minutos para jornadas superiores a seis horas.

Todavia, não houve nenhuma alteração legal no dispositivo que regulamenta a necessidade de intervalo intrajornada para jornadas de trabalho superiores a 6 horas diárias.

Dessa forma, o artigo 611-A instituiu a prevalência do negociado sobre o legislado, na medida em que possibilitou a concessão do intervalo mínimo intrajornada para 30 minutos.

Para tanto, a única condição é que está redução esteja prevista em convenção coletiva ou acordo coletivo, sob pena de ser considerada nula.

Concessão Parcial do Intervalo Intrajornada

Além disso, outra importante alteração consiste no fato de que a concessão parcial do intervalo intrajornada ao empregado não acarretará mais o pagamento do total do intervalo suprimido, mas apenas do tempo em que realmente houve a supressão.

Neste sentido, ressalta-se a instituição do artigo 611-B, que assim dispõe:

“Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:

(…)

XVII – normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei ou em normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho; (…)”

Dessa forma, referido artigo negou o caráter de normas de saúde e segurança do trabalho a respeito da duração da jornada do trabalho.

Este, até então, era o posicionamento consolidado na jurisprudências e na doutrina majoritária do ordenamento brasileiro.

De acordo com o parágrafo único do artigo 611-B:

Art. 611-B (…) Parágrafo único. Regras sobre duração do trabalho e intervalos não são consideradas como normas de saúde, higiene e segurança do trabalho para os fins do disposto neste artigo.

Portanto, conclui-se que os intervalos de descanso concedidos ao trabalhador não são considerados como normas que visam proteger a segurança, saúde e higiene do empregado.

Vale dizer, a partir da Reforma Trabalhista consistem em condições passíveis de negociação por meio de acordo coletivo e negociação coletiva de trabalho.

Destarte, o intervalo intrajornada poderá ser reduzido para 30 minutos se assim for observado o disposto nos incisos III e VI do caput do art. 8º da Constituição Federal.

Tags: Consolidação das Leis  do Trabalho (CLT)direito do trabalhadorDireito do trabalhodiretos do trabalhadorIntervalo intrajornadaLei nº 13.467/2017 - Reforma trabalhistareforma trabalhistatrabalhadores clt
Postagem anterior

DF: aulas presenciais não serão retomadas em agosto

Próxima postagem

Processo seletivo Prefeitura Municipal de Natal RN 2020 abre vagas na educação

Gizelle Cesconetto

Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

Artigos Relacionados - Posts

Congresso Nacional, em Brasília, ilustrando o esclarecimento do Senado sobre a falsa informação de aposentadoria do INSS aos 67 anos.
Direitos do Trabalhador

Aposentadoria do INSS aos 67 anos é fake news; Senado esclarece sobre idade mínima

6 de agosto de 2026, 12:06h
Trabalhadores em ambiente corporativo durante o expediente, representando o possível adiamento do fim da escala 6x1 para depois das eleições de 2026.
Direitos do Trabalhador

Debate sobre o fim da escala 6×1 pode ser adiado para depois das eleições

6 de agosto de 2026, 11:29h
Mulher em frente a uma agência da Caixa segurando cédulas de real, representando o Saque Calamidade do FGTS liberado para moradores do Rio Grande do Sul.
FGTS

CAIXA libera Saque Calamidade de R$ 6.220 do FGTS para trabalhadores do RS; veja como solicitar a partir desta quinta (6)

6 de agosto de 2026, 08:56h
Mulher segura carteira de trabalho e notas de real em frente a uma agência da Caixa, representando a solicitação do Saque Calamidade do FGTS.
FGTS

R$ 6.220 disponíveis na Caixa: moradores de algumas cidades têm até quinta (6) para solicitar o Saque Calamidade do FGTS

5 de agosto de 2026, 11:21h
Mulher segura cédulas em frente a uma agência da Caixa, representando a solicitação do saque de R$ 6.220 do FGTS.
FGTS

CAIXA autoriza saque de R$ 6.220 do FGTS para moradores da BA, RN, SC e RS; veja como solicitar a partir desta quarta-feira (5)

5 de agosto de 2026, 11:02h
Jovem entregador segura capacete e contrato de financiamento diante de motos e bicicletas elétricas, com agência da Caixa ao fundo.
Benefícios Sociais

CAIXA e iFood liberam financiamento de até R$ 30 mil para motos e bicicletas elétricas

5 de agosto de 2026, 08:36h
Próxima postagem
Processo seletivo Prefeitura Municipal de Natal RN 2020 abre vagas na educação

Processo seletivo Prefeitura Municipal de Natal RN 2020 abre vagas na educação

MPF quer esclarecimentos ao governo sobre ‘dificuldades’ em pagar auxílio de R$600

Auxílio emergencial de R$600 vai ter ESTAS mudanças nas 4ª e 5ª parcelas

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Novidades

Estudantes conversam no pátio de uma escola pública, representando o avanço do Ideb na educação brasileira.

Educação brasileira alcança o maior Ideb da história e avança em todas as etapas; MEC anuncia apoio a 442 municípios com baixo desempenho

6 de agosto de 2026, 12:24h
Congresso Nacional, em Brasília, ilustrando o esclarecimento do Senado sobre a falsa informação de aposentadoria do INSS aos 67 anos.

Aposentadoria do INSS aos 67 anos é fake news; Senado esclarece sobre idade mínima

6 de agosto de 2026, 12:06h
Guarda Municipal fardado, visto de costas, em área urbana, representando concurso para Guarda Municipal Escolar no Ceará.

Concurso da Guarda Municipal Escolar no CE oferece vagas para candidatos de nível médio; inscrições seguem abertas até 7 de agosto

6 de agosto de 2026, 11:46h
Trabalhadores em ambiente corporativo durante o expediente, representando o possível adiamento do fim da escala 6x1 para depois das eleições de 2026.

Debate sobre o fim da escala 6×1 pode ser adiado para depois das eleições

6 de agosto de 2026, 11:29h
Candidata consulta edital de concurso público em escola, representando as vagas abertas nas prefeituras de São Paulo.

Concursos em São Paulo: editais com mais de 200 vagas e salários de até R$ 13.149,52 encerram inscrições nesta sexta-feira (7)

6 de agosto de 2026, 11:26h

Sobre o Notícias Concursos

O portal Notícias Concursos foi criado em 2010 com objetivo de ajudar aqueles que almejam uma vaga na carreira pública, através de notícias e dicas relacionadas a Concursos Públicos. Com o passar dos anos ampliamos nosso editorial com: Benefícios Sociais, Direitos do Trabalhador, Economia, entre outros. Nossos conteúdos prezam pela qualidade e objetividade. Pertencemos ao grupo SENA ONLINE, 20 anos de credibilidade em conteúdo web.

Inscreva-se no Canal

canal youtube noticias concursos

Institucional

  • Cronograma dos Concursos
  • Sobre Nós
  • Política de Verificação de Fatos
  • Príncipios Editorais
  • Privacidade
  • Propriedade e Financiamento
  • Equipe
  • Fale Conosco
  • Mapa do Site
  • Calendário
  • Concursos Abertos
  • Concursos Previstos
  • Federais
  • Por Área
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
  • Outros

© 2025 Notícias Concursos - Marca Registrada.

Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI

© 2025 Notícias Concursos - Marca Registrada.

Usamos cookies para garantir que oferecemos a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que está satisfeito com ele.