• Sobre Nós
  • Equipe
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Política Verificação de Fatos
  • Princípios Editoriais
  • Fale Conosco
  • WhatsApp
  • Termos de Serviço
Notícias Concursos
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI
Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI
Sem resultado
Ver todos os resultados
Notícias Concursos
Sem resultado
Ver todos os resultados
Início Mundo Jurídico

Recurso de Apelação no Novo CPC – art. 1.014 Comentado

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
31 de julho de 2020, 10:57h
em Mundo Jurídico, Novo CPC
Compartilhe no WhatsappLinkedinReddit

Art. 1.014. As questões de fato não propostas no juízo inferior poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior.

 

‘Caput’

Redação idêntica a do artigo 517 do CPC/1973 – Quando as questões de fato não propostas no juízo inferior poderão ser suscitadas no recurso de apelação

Inicialmente, este dispositivo legal não foi objeto de qualquer alteração.

Ou seja, as questões de fato não propostas no juízo inferior continuarão podendo ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior.

No entanto, o presente dispositivo representa uma exceção, já que os efeitos devolutivo e translativo não suprem eventual deficiência das razões recursais.

📲 Receba as principais notícias e oportunidades no seu WhatsApp!

QUERO ENTRAR AGORA →

Com efeito, motivo de “força maior” pode ser definido como qualquer evento imprevisível, irresistível ou inevitável que não seja sujeita à vontade do agente.

Ademais, o artigo 1.014 do Novo CPC, assim como fazia o artigo 517 do CPC/1973, trata apenas da força maior (inevitabilidade – fato da natureza ou natural – enchentes, terremotos, desmoronamentos, vendavais etc).

Todavia, no nosso entendimento o caso fortuito (imprevisibilidade – fato humano – greve, revolução, rebeliões etc) também se encaixa neste dispositivo legal.

VocêPode Gostar

Mulher negra sorridente segurando notas de dinheiro com logo do INSS ao fundo

Atenção aposentados! 6 milhões já contestaram descontos indevidos do INSS

11 de novembro de 2025, 13:44h
Mulher sorridente trabalhando no computador em um escritório, com mesa organizada e ambiente de trabalho moderno.

Trabalhar registrado paga menos que ser autônomo? Entenda o que pouca gente sabe

20 de abril de 2026, 13:04h
Mulher sorrindo segurando dinheiro, com o logo do INSS

Aposentadoria pelo INSS: nova regra torna o processo mais difícil? Descubra agora!

26 de junho de 2025, 17:19h

Isto porque a doutrina brasileira dominante considera sinônimos perfeitos o caso fortuito e a força maior.

Outrossim, o Direito Brasileiro veda o novorum iudicium na apelação, porquanto o juízo recursal é de controle e não de criação (revisio prioriae instantiae).

Portanto, não havendo comprovação de que não o foi por motivo de força maior, é cediço a vedação de exame, em grau de recurso, de questões de fato não propostas no juízo de primeiro grau, sob pena de supressão de uma instância.

Força Maior vs Caso Fortuito

José Carlos Barbosa Moreira sintetiza:

De tudo isso se conclui que o art. 517 [cuja redação é idêntica a do artigo 1.014 do CPC/2015] incide unicamente quanto às questões de fato insuscetíveis de apreciação ex officio, suscitadas apenas no juízo da apelação por pessoa que já era parte (sem exceção do réu revel) no procedimento de primeiro grau. Essas são as questões cujo conhecimento pelo tribunal se subordina à prova, pelo suscitante, de motivo de força maior que o impediu de levantá-la perante o juiz a quo.

(Comentários ao Código de Processo Civil, 3ª edição, 1978, Volume V, Ed. Forense, p. 510),

Igualmente, linhas diante, esclarece também em que momentos o motivo de força maior deve ser alegado e sua respectiva prova:

O motivo de força maior deve ser alegado nas razões que a parte ofereça como apelante ou apelada; se apenas vier a cessar depois, no curso do procedimento em segundo grau, a parte o alegará em petição dirigida ao relator. A alegação há de vir acompanhada da prova do motivo de força maior, sob pena de não poder o tribunal apreciar a questão nova. (Comentários ao Código de Processo Civil, 3ª edição, 1978, Volume V, Ed. Forense, p. 511).

Por fim, os ‘fatos novos‘ (e que não se confundem com os fatos supervenientes) é que são o objeto da norma.

Portanto, conclui-se que não só as questões de fato, como também documentos antigos só poderão acompanhar o recurso de apelação se comprovado motivo de força maior que impediu a juntada anterior.

Tags: ApelaçãoApelação no Novo CPCArt. 1.014Código de Processo CivilCódigo de Processo Civil (CPC)Código de Processo Civil (CPC) de 2015Código de Processo Civil de 2015Código Processual Civildireito processual civilNovo Código de Processo CivilNovo CPCprocessual civil - recursosRecurso de Apelação
Postagem anterior

Recurso de Apelação no Novo CPC – art. 1.013 Comentado

Próxima postagem

Responsabilidade Civil do Advogado na Perda de Prazos Processuais

Gizelle Cesconetto

Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

Artigos Relacionados - Posts

Mulher negra sorridente segurando notas de dinheiro com logo do INSS ao fundo
Aposentadoria

Atenção aposentados! 6 milhões já contestaram descontos indevidos do INSS

11 de novembro de 2025, 13:44h
Mulher sorridente trabalhando no computador em um escritório, com mesa organizada e ambiente de trabalho moderno.
Carteira do Idoso

Trabalhar registrado paga menos que ser autônomo? Entenda o que pouca gente sabe

20 de abril de 2026, 13:04h
Mulher sorrindo segurando dinheiro, com o logo do INSS
Aposentadoria

Aposentadoria pelo INSS: nova regra torna o processo mais difícil? Descubra agora!

26 de junho de 2025, 17:19h
Mudanças nas regras de aposentadoria para 2025. Imagem: Agência Brasil.
Aposentadoria

INSS 2025: Confira se você vai poder se aposentar este ano; veja novas regras

29 de maio de 2025, 00:34h
O Impacto Cumulativo Dessas Mensalidades Associativas ao Longo do Tempo Pode Ser Significativo. Imagem: Notícias Concursos.
Direito Previdenciário

Atenção, aposentados do INSS: saiba como bloquear descontos misteriosos em seus benefícios

20 de abril de 2026, 10:55h
O Primeiro Passo Para se Aposentar Aos 55 Anos É Obter Uma Compreensão Clara e Profunda De Sua Situação Financeira Atual. Imagem: Notícias Concursos.
Aposentadoria

Aposentadoria aos 55: dicas essenciais para alcançar seu objetivo

29 de maio de 2025, 00:20h
Próxima postagem
Responsabilidade Civil do Advogado na Perda de Prazos Processuais

Responsabilidade Civil do Advogado na Perda de Prazos Processuais

Auxílio de R$600: ANTECIPAÇÃO liberada por meio de bancos digitais

Auxílio de R$600: Projeto quer permitir que sem-teto solicitem o benefício até setembro

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Novidades

Policiais militar e civil da Bahia vistos de costas em uma área urbana.

Concursos na Bahia: confira as últimas atualizações sobre os editais da PM e da Polícia Civil

5 de agosto de 2026, 22:14h
Brasileiro assina contrato de financiamento de veículo em uma concessionária durante o processo de aquisição de um automóvel, representando a contratação pelo programa Move Brasil 2026.

Move Brasil 2026: modalidades, opções de financiamento de veículos, taxas, bancos e forma de solicitação

5 de agosto de 2026, 19:26h
Estudante segura livros em uma biblioteca durante formação de pós-graduação.

Título, duração e mercado de trabalho: veja as diferenças entre mestrado profissional e especialização

5 de agosto de 2026, 16:53h
Professor ministra aula em instituto federal após autorização do MEC para criação de mais de 900 cargos docentes.

MEC autoriza mais de 900 cargos de professor em institutos federais; portaria possibilita realização de novos concursos

5 de agosto de 2026, 16:38h
Mulher sorridente escrevendo em prancheta ao lado de ícones azuis de verificação.

Processo seletivo da Prefeitura de Nova Porteirinha (MG) abre inscrições nesta quinta-feira (6) para nível médio

5 de agosto de 2026, 16:31h

Sobre o Notícias Concursos

O portal Notícias Concursos foi criado em 2010 com objetivo de ajudar aqueles que almejam uma vaga na carreira pública, através de notícias e dicas relacionadas a Concursos Públicos. Com o passar dos anos ampliamos nosso editorial com: Benefícios Sociais, Direitos do Trabalhador, Economia, entre outros. Nossos conteúdos prezam pela qualidade e objetividade. Pertencemos ao grupo SENA ONLINE, 20 anos de credibilidade em conteúdo web.

Inscreva-se no Canal

canal youtube noticias concursos

Institucional

  • Cronograma dos Concursos
  • Sobre Nós
  • Política de Verificação de Fatos
  • Príncipios Editorais
  • Privacidade
  • Propriedade e Financiamento
  • Equipe
  • Fale Conosco
  • Mapa do Site
  • Calendário
  • Concursos Abertos
  • Concursos Previstos
  • Federais
  • Por Área
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
  • Outros

© 2025 Notícias Concursos - Marca Registrada.

Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI

© 2025 Notícias Concursos - Marca Registrada.

Usamos cookies para garantir que oferecemos a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que está satisfeito com ele.