Receitas médicas emitidas em outros estados devem ser aceitas pelas farmácias de SC

O MPF instaurou inquérito que investigou cumprimento de lei que dispõe sobre o controle do comércio de medicamentos

As receitas médicas prescritas em qualquer estado da Federação devem ser aceitas pelas farmácias e drogarias do estado de Santa Catarina (SC). Assim, é o que determina a Lei nº 13.732/2018, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos.

Não aceitação

Um inquérito civil do Ministério Público Federal (MPF) em Santa Catarina apurou possíveis irregularidades decorrentes da “não aceitação” de receitas médicas emitidas em outros estados do país, pelas farmácias e drogarias do estado catarinense. O inquérito civil foi instaurado pelo procurador da República Carlos Augusto de Amorim Dutra.

Determinação legal

A lei determina que o receituário de medicamentos possui validade em todo o território nacional, inclusive o de medicamentos sujeitos ao controle sanitário especial. De acordo com a previsão da  Lei nº 13.732/2018 que alterou o parágrafo único do artigo 35 da Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973.

Depois da atuação do MPF, a Vigilância Sanitária afirmou que as farmácias e drogarias no estado catarinense já estavam autorizadas a fornecer medicamentos, sujeitos ou não a controle especial. Isso, mediante a prescrição médica emitida em outra unidade federativa, desde a data em que a lei entrou em vigor, ou seja, em 07 de fevereiro de 2019.

Controle especial

Igualmente, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) declarou que foi iniciado o desenvolvimento de ferramenta eletrônica para gerenciamento informatizado da distribuição de numerações e talonários de receituário de controle especial no território nacional. 

De acordo com a Anvisa, essa ferramenta permitirá aprimorar o sistema de gestão. Desta forma, viabilizando o controle sanitário dos receituários com base no que determina a Lei n° 13.732/2018.

Vistoria

Em farmácias da Grande Florianópolis, em vistoria realizada no último mês de julho pelo MPF, foi constatado que os estabelecimentos estão comercializando os medicamentos prescritos em outros estados da federação. Portanto, desde que obedecido o prazo de validade da receita e o seu correto preenchimento.

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