Quem terá direito ao Auxílio Emergencial em 2022? - Notícias Concursos

Quem terá direito ao Auxílio Emergencial em 2022?

Os contemplados receberão de forma retroativa R$ 3 mil, como complemento das cotas duplas distribuídas no programa, que beneficiou apenas as mães solteiras na mesma situação.

O Auxílio Emergencial será estendido apenas para os pais solteiros chefes de família monoparental. Os contemplados receberão de forma retroativa R$ 3 mil, como complemento das cotas duplas distribuídas no programa, que beneficiou apenas as mães solteiras na mesma situação.

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O Ministério da Cidadania será o responsável pelos repasses, no entanto, ainda não disponibilizou as datas para pagamento. As novas cotas vão considerar, somente, as primeiras cinco parcelas concedidas pelo Auxílio Emergencial em 2020.

Quem tem direito ao novo Auxílio?

Serão beneficiados os pais solteiros, chefes de família monoparental, ou seja, que não possui cônjuge ou companheira(o) que o ajude com as finanças, que não receberão as parcelas dobradas do programa em 2020. Logo, considerando que eles tiveram acesso ao benefício geral de R$ 600, agora receberão o complemento.

Valor do novo Auxílio?

Para viabilizar os novos pagamentos, o Governo Federal editou uma Medida Provisória que liberou R$ 4,1 bilhões para a equipe da Cidadania realizar os repasses. De acordo com o texto, somente as primeiras parcelas do Auxílio Emergencial serão levadas em conta.

Na ocasião, apenas as mulheres solo e com filhos menores de 18 anos tiveram acesso ao pagamento dobrado de R$ 1.200. Os homens que se encaixam na mesma situação foram vetados pelo presidente Jair Bolsonaro.

Contudo, em junho do ano passado o Congresso Nacional conseguiu derrubar o veto do presidente e conceder, somente agora, os valores retroativos aos pais de direito. Neste caso, a quantia será de R$ 3 mil para cada.

Como consultar o Auxílio Emergencial?

Para consultar se terá direito ao benefício, veja o passo a passo a seguir:

  1. Acesse o aplicativo ou site do Auxílio Emergencial;
  2. Em seguida, insira seu CPF, nome completo e nome da mãe;
  3. Caso não possua nome da mãe, marque a opção “Mãe desconhecida”;
  4. Informe a data de nascimento;
  5. Por fim, clique em “Enviar” e consulte as informações.
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