Auxílio Emergencial 2022: veja como receber ainda este ano

As novas parcelas serão destinadas aos pais solteiros chefes de família monoparetal, mas ainda não se trata de uma prorrogação do programa.

Como já informado pelo Notícias Concursos, o Auxílio Emergencial terá novos pagamentos ainda este ano. As novas parcelas serão destinadas aos pais solteiros chefes de família monoparetal, entretanto, ainda não se trata de uma prorrogação do programa.

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O Ministério da Cidadania recebeu R$ 4,1 bilhões do Governo Federal para realizar os novos repasses. No entanto, a pasta ainda não sabe como e quando efetuará a distribuição das novas cotas.

Vale ressaltar que o novo benefício será repassado aos homens solteiros que receberam as primeiras cinco parcelas do Auxílio Emergencial, no valor de R$ 600. Na ocasião, só as mães solo receberam as cotas duplas de R$ 1.200.

Isso porque, o presidente Jair Bolsonaro impediu que o direito ao benefício dobrado fosse estendido ao público masculino. Devido a esta desigualdade, o Congresso Nacional reavaliou o veto do presidente possibilitando os pagamentos retroativos complementar somente agora.

Valor do retroativo do Auxílio Emergencial

A Medida Provisória (MP), publicada no dia 24 de dezembro de 2021, estabelece que os novos pagamentos serão referentes, apenas, as primeiras cinco parcelas do Auxílio Emergencial.

Na época, o público geral recebeu R$ 600 e as mães solteiras R$ 1.200. Desta forma, os pais solteiros que tiveram acesso ao menos às parcelas simples em 2020, receberão de forma complementar cerca de R$ 3 mil. Mas para isso, é necessário:

  • Ser chefe de família;
  • Responsável por pelo menos um menor de 18 anos;
  • Não possuir cônjuge ou companheira;
  • Ter recebido a cota simples do Auxílio Emergencial em 2020;
  • Não ter outro membro familiar que tenha recebido a cota dupla no valor de R$ 1.200 em 2020.

Como saber se terei direito as novas parcelas do programa?

Os interessados devem realizar uma consulta nos canais digitais do Auxílio Emergencial. Para isto, será necessário informar o número do CPF, o nome completo, a data de nascimento e o nome completo da mãe. Caso não saiba, marque a opção “Mãe desconhecida” e envie os dados para ter acesso a decisão do Governo Federal,

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