Em razão do descumprimento de sentença que determinou o fornecimento mensal de quantidade mínima de cestas básicas e de materiais de higiene para assegurar a quarentena contra a covid-19 entre povos indígenas das regiões nordeste, sul e sudeste do Pará, a Justiça Federal aplicou pena de multa à Fundação Nacional do Índio (Funai).
A multa fixada é de R$ 10 mil por dia de descumprimento da decisão liminar, contados desde o vencimento do prazo para cumprimento da determinação judicial, em 2 de outubro. No entanto, caso a Funai e a União continuem a desobedecer a Justiça, o valor da multa poderá ser aumentado.
Decisão liminar
A sentença foi proferida pela Justiça Federal em Belém (PA) no último dia 22/10, e foi divulgada nesta terça-feira (03/11) pelo Ministério Público Federal (MPF), autor dos pedidos. A ação foi ajuizada pelo MPF em junho, e a decisão liminar foi proferida pela Justiça no mesmo mês.
“(…) não bastasse a existência de dados oficiais que já demonstravam o avanço da doença nas comunidades indígenas abrangidas no objeto desta ação, tal necessidade se mostra ainda mais presente diante da recente elevação de casos de contaminação que se verifica na capital do Estado do Pará nos últimos 15 (quinze) dias, tendente a avançar para os municípios do interior”, registrou na sentença a juíza federal Hind Ghassan Kayath.
Determinações da sentença
A sentença confirmou que todos os meses devem ser entregues pelo menos 4,7 mil cestas básicas e 3,5 mil kits de higiene para atender os povos indígenas que estão sob a jurisdição da coordenação regional Baixo Tocantins e da coordenação regional Sul Kayapó da Funai.
A entrega mensal deve ser realizada até que os órgãos envolvidos, com base em estudo técnico, considerem não serem mais necessárias medidas de isolamento social para preservar a saúde das populações indígenas sob atribuição dessas coordenações regionais da Funai.
Outras regiões
Em Santarém (PA), no mês de junho, o MPF e o Ministério Público do Estado do Pará (MP-PA) requereram que a Justiça Federal obrigasse a União, a Funai e a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) ao fornecimento mensal de cestas básicas e kits de higiene para viabilizar a quarentena dos indígenas das regiões do baixo Tapajós, baixo Amazonas e Trombetas.
Em Altamira (PA), no mês de julho, os mesmos pedidos foram pelo MPF, para a garantia da saúde de todos os indígenas da região do médio Xingu. Da mesma forma, a ação também colocou como rés a União, a Funai e a Conab.
Os pedidos das ações foram atendidos pela Justiça Federal, que determinou que as entregas mensais devem ser feitas até o fim da pandemia. No entanto, as rés apresentaram recursos contra as decisões, que aguardam julgamento.
(Processo nº 1015744-89.2020.4.01.3900 – 2ª Vara da Justiça Federal em Belém – PA)
Fonte: MPF
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