Quando posso sacar o meu FGTS? Confira

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é direito de todo trabalhador com carteira assinada. A poupança é criada com o recolhimento de 8% do salário do cidadão realizado pela empresa todos os meses.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é direito de todo trabalhador com carteira assinada. A poupança é criada com o recolhimento de 8% do salário do cidadão realizado pela empresa todos os meses.

Embora seja de direito dos trabalhadores, os valores só podem ser sacados em situações específicas previstas em lei. No entanto, enquanto o FGTS não é sacado permanece depositado na Caixa Econômica Federal.

Assim, o Governo Federal “toma” esse dinheiro emprestado e investe em setores de obras, saneamento básico e infraestrutura. O que por consequência, é devolvido devidamente corrigido às contas dos trabalhadores, o que gera o Lucro do FGTS.

Atualmente, há duas modalidades de saques ativas, o saque-aniversário e o saque extraordinário. No primeiro caso, é necessário aderi-la, nos canais da Caixa. Já a segunda opção, está disponível para os titulares até 15 de dezembro deste ano.

 

Opções de saque do FGTS

Confira em quais situações é possível sacar o FGTS:

  • Dispensa sem justa causa por parte do empregador;
  • Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
  • Para compra da casa própria;
  • Para complementar pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
  • Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  • Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
  • Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
  • Rescisão por aposentadoria;
  • Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
  • Ser um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
  • Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
  • Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
  • Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
  • Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  • Em caso de falecimento do titular, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque
  • Saque-aniversário.

 

Como consultar o meu saldo do FGTS?

O procedimento pode ser feito tanto pelo aplicativo quanto pelo site do FGTS. Veja o passo a passo:

Pelo aplicativo:

  1. Baixe ou atualize o aplicativo do FGTS caso já tenha;
  2. Abra o app e clique em “Entrar no aplicativo” e clique em “Continuar”;
  3. Informe seu CPF, vá em “Não sou um robô” e, depois, em “Próximo”;
  4. É possível que o sistema solicite a identificação de imagens, selecione-as e vá em “Verificar”;
  5. Na sequência, informe a senha e clique em “Entrar”;
  6. Aparecerá uma mensagem com informações sobre o saque extraordinário do FGTS, clique em “Entendi”;
  7. Na tela inicial, vá em “Saque Extraordinário”;
  8. Em seguida, aparecerá quanto estará disponível para o saque;
  9. Clique em “Ver contas FGTS liberadas”, caso queira saber de quais contas o dinheiro será debitado;
  10. Para liberar o dinheiro, basta voltar à tela anterior e tocar em “Solicitar saque”;
  11. Para finalizar, clique em “Confirmar”.

 

Pelo site:

  1. Acesse o site www.fgts.caixa.gov.br;
  2. Na página inicial, vá em “Saque Extraordinário do FGTS” e clique em “Consulte aqui”;
  3. Informe o seu CPF ou o número do PIS;
  4. Clique em “Não sou um robô” e vá em “Continuar”;
  5. Caso o sistema solicite a identificação de imagens, identifique-as e vá em “Verificar”;
  6. Insira a sua senha e clique em “Continuar”;
  7. Feito isto, o sistema informará se você terá direito ao saque do FGTS e como ocorrerá o procedimento.
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