Prova de Ética do concurso da PRF é confusa e DUAS questões devem ser anuladas

As provas do concurso público da Polícia Rodoviária Federal (Concurso PRF 2021) foram aplicadas pelo Cebraspe no último domingo, 09 de maio, para 205.241 candidatos. Na prova de Ética, foram cobradas, ao todo, seis questões a respeito da ética no serviço público, da administração pública federal bem como dos servidores públicos federais e seus direitos e deveres.

Segundo avaliação de diversos professores de cursinhos do país, bem como dos candidatos do concurso da PRF, a prova de Ética foi confusa. Segundo docentes da matéria, pelo menos duas questões devem ser anuladas.

A primeira questão que deve ser anulada trata da ausência de servidor do local de trabalho, segundo especialistas da área. Veja o comando da questão:

1 – De acordo com o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, ausência de servidor do seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, já que pode acarretar desordem nas relações humanas.

Segundo o professor Herbert Almeida, professor de Direito Administrativo, Administração Geral e Administração Pública do Estratégia Concursos, a questão deverá ser anulada.

“No gabarito extraoficial, eu já havia adiantado que esta questão seria passível de recurso. Vamos lá”, disse o professor. Veja a explicação do docente:

O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto 1.171/1994, dispõe em suas regras deontológicas que: “XII – Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas”.

“Logo, de fato, a ausência é fato de desmoralização, podendo (já que “quase sempre conduz”) acarretar desordem nas relações humanas. Porém, a ausência deverá ser injustificada. Porém, aqui vem “X” dessa questão. Em alguns casos, a ausência será fator de desmoralização (quando injustificada), em outros não será fator de desmoralização (quando justificada).

Considerando apenas o “raciocínio lógico”, a assertiva está errada, uma vez que nem toda ausência será fator de desmoralização. Porém, considerando o “estilo Cespe” a questão fica dúbia. Se a assertiva afirmasse, por exemplo, que “toda ausência” seria fator de desmoralização, ela estaria errada. Por outro lado, como não houve a definição (toda), o item fica dúbio, uma vez que, em alguns casos, a ausência será fator de desmoralização (certo) e em outros não (errado)”, disse o professor.

O professor Ricardo Barrios, do Alfa Concursos, segue a mesma linha do professor Herbert.

“Apesar de ser praticamente uma literalidade, há uma SUPRESSÃO do termo TODA e também do termo INJUSTIFICADA. A expressão QUASE SEMPRE CONDUZ também foi trocada para PODE CONDUZIR. Dessa forma, mesmo sem definir que a AUSÊNCIA é injustificada, a questão também não definiu como TODA ausência. O que torna uma dubiedade”, disse o professor.

A segunda questão passível de anulação trata do pedido de informação. Segundo apurou a equipe do Notícias Concursos, pelo menos três professores da área entendem que o item deverá ser invalidado pelo Cebraspe, banca organizadora do concurso da PRF. Veja o comando da questão:

2- Caso terceiro solicite, por telefone, informação sobre aquisições de determinando órgão público, o servidor deverá orientá-lo a preencher o formulário padrão, disponibilizado em meio eletrônico e físico, com os dados exigidos pela lei.

Segundo o professor Barrios, do Alfa Concursos, o Decreto 7724/2012, traz a seguinte redação:

Art. 11. Qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá formular pedido de acesso à informação.

  • 1º O pedido será apresentado em formulário padrão, disponibilizado em meio eletrônico e físico, no sítio na Internet e no SIC dos órgãos e entidades.
  • 2º O prazo de resposta será contado a partir da data de apresentação do pedido ao SIC.
  • 3º É FACULTADO aos órgãos e entidades o recebimento de pedidos de acesso à informação por qualquer outro meio legítimo, como contato telefônico, correspondência eletrônica ou física, desde que atendidos os requisitos do art. 12.
  • 4º Na hipótese do § 3º , será enviada ao requerente comunicação com o número de protocolo e a data do recebimento do pedido pelo SIC, a partir da qual se inicia o prazo de resposta.

Já a questão traz a seguinte redação:

Caso terceiro solicite, por telefone, informação sobre aquisições de determinado órgão público, o servidor deverá orientá-lo a preencher formulário padrão, disponibilizado por meio eletrônico e físico, com os dados exigidos em lei.

“A Questão traz o erro na redação do parágrafo terceiro, uma vez que é FACULTADO o recebimento por qualquer outro meio legítimo, como contato telefônico. PORÉM, neste caso, será enviada comunicação na forma do parágrafo QUARTO! A banca deu o gabarito como ERRADO pela EXCEÇÃO, porém, não explicitou a exceção, o que deixa a questão INCOMPLETA”, disse o professor.

Ele complementa, dizendo que se deveria seguir a REGRA GERAL, em que é feito o pedido de informação por FORMULÁRIO PADRÃO.

“Também, a banca não definiu que o telefone seria o meio escolhido pelo órgão/entidade, dando a entender que o terceiro ligou para o órgão/entidade para pedir informações. Como servidor público, na prática, posso afirmar que o interessado liga para qualquer telefone disponível e é orientado ao canal correto, preenchendo FORMULÁRIO PADRÃO. Se o órgão define o telefone como meio, deverá ser um meio específico”, completa o professor.

Por dubiedade e por não especificar as condições do parágrafo 4º, a questão torna-se incompleta, segundo professor.

“Dessa forma, o gabarito DEVE SER ALTERADO, ou a QUESTÃO DEVE SER ANULADA”, conclui.

Na mesma linha segue o professor do Direção Concursos, Erick Alves. “O gabarito da questão, de acordo com o Cebraspe, é ERRADO. Mas no meu entendimento deveria ser alterado, já que o caput do art 11 do Decreto 7.724/2912 diz que os pedidos de acesso à informação devem ser apresentados via formulário padrão”, disse.

“Analisando conjuntamente esse dispositivo com o parágrafo 3° do mesmo artigo, pode-se concluir que o servidor que receber o pedido por telefone deve orientar o interessado a preencher o formulário disponível no site para que tenha seu pedido atendido”, completou o professor.

PRF registrou mais de 300 mil inscritos no concurso, mas 200 mil compareceram

De acordo com informações do Cebraspe, banca organizadora do concurso público da Polícia Rodoviária Federal (Concurso PRF 2021), o índice de faltos nas provas objetivas e discursivas foi de 32,56%. O concurso da PRF recebeu um total de 304.330 inscritos. No entanto, 99.089 faltaram as provas. Estão na disputa pelas 1.500 vagas 205.241 candidatos.

As avaliações foram aplicadas no último domingo, 09 de maio, em todo o país. O alto índice de abstenção pode ter sido consequência da aplicação dos exames em meio à pandemia da Covid-19. Em 2018, quando foi realizado o último concurso da corporação, o índice de faltosos foi de 21,61%, o que corresponde a 27.904 pessoas ausentes no concurso.

Veja também: Urgente! Concurso Polícia Federal: MPF pede a suspensão das provas do dia 23

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.