Prorrogado até 21/08/2020 Mutirão de Conciliação com Pedidos Pré-processuais do Auxílio Emergencial pelo TRF2
Continua prorrogado até o dia 21 de agosto o mutirão de conciliação que o Tribunal Regional Federal – 2ª Região (TRF2) realiza entre a União e trabalhadores do Rio de Janeiro e do Espírito Santo que tiveram o auxílio emergencial negado administrativamente.
Prorrogação e Portaria PNC nº 5/2020
O coordenador do Núcleo Permanente de Solução de Conflitos da Corte (NPSC2), desembargador federal Ferreira Neves, expediu em 04/08/2020 a Portaria PNC nº 5/2020, determinando a prorrogação.
Contudo, esta prorrogação vale apenas para as reclamações pré-processuais apresentadas ao órgão.
Em outras palavras, a prorrogação não se estenderá às ações ajuizadas nas varas ou juizados especiais federais dos dois estados.
Para os processos judiciais, o mutirão, que começou no dia 23 de julho, terminou na sexta-feira 7 de agosto, como já estava previsto.
Ademais, as regras e procedimentos do esforço concentrado foram definidos na Portaria PNC nº 4, assinada no dia 14 de julho pelo desembargador Ferreira Neves.
Para realizá-lo, o NPSC2 conta com o apoio dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania fluminense e capixaba (Cesol e Cescon).
Além disso, o órgão firmou parceria com a Advocacia Geral da União (AGU).
Neste caso, para a qual até o dia 21 seguirá enviando as reclamações pré-processuais, que são os pedidos dos cidadãos que não desejam entrar com uma ação judicial.
Com efeito, ao receber uma reclamação encaminhada pelo NPSC2, a AGU tem dez dias para reconhecer o direito ou propor um acordo.
No entanto, não havendo reconhecimento do pedido ou proposta de conciliação, deve contestar no prazo de trinta dias.
Em contrapartida, concretizando-se a conciliação, o benefício é implementado com urgência, ficando dispensada a expedição de ofícios ou de requisições de pagamento.
Para registrar uma reclamação pré-processual, o interessado precisa apenas preencher o formulário eletrônico “Quero Conciliar Auxílio Emergencial”.
Este formulário encontra-se disponível no site do TRF2, no link https://www10.trf2.jus.br/conciliacao/auxilio-emergencial/.
Não obstante, nesse link o solicitante pode conferir a documentação específica para cada tipo de indeferimento administrativo.
Tais documentos devem ser anexados como arquivo digital, na sequência do preenchimento do formulário.
Por fim, ressalta-se que, previsto na Lei nº 13.982/2020, o auxílio emergencial é uma ajuda temporária de 600 reais.
Para tanto, destinada-se a trabalhadores informais, autônomos, desempregados e a microempreendedores individuais, grupo financeiramente mais afetado por conta da pandemia da Covid-19.