Prorrogação do auxílio emergencial 2021: É preciso fazer novo cadastro para receber? Veja

Novas inscrições para receber a 5ª, 6ª e 7ª parcela não serão permitidas

O auxílio emergencial 2021 será prorrogado e não haverá necessidade de os beneficiários realizarem um novo cadastro. Sendo assim, os repassasses serão automáticos. No mesmo sentido, novas inscrições para receber a 5ª, 6ª e 7ª parcela não serão permitidas.

O que ocorre com aqueles que tiveram o benefício negado?

Os cidadãos que tiveram o seu benefício negado podem contestar, desde que a situação da negativa permita uma nova avaliação pelo Ministério da Cidadania. É preciso conferir as regras no site da Dataprev.

Como os pagamentos serão realizados?

Os meios de depósitos continuam da mesma forma:

  • Para os cidadãos do Bolsa Família, por meio do cartão cidadão;
  • Para os demais contemplados, por meio da conta poupança digital da Caixa, movimentada pelo aplicativo Caixa TEM.

Quais os valores?

Como ocorreu nos primeiros pagamentos, as novas parcelas serão com os mesmos valores, concedidos conforme a composição das famílias.

  • Mulheres chefes de família: R$ 375;
  • Famílias compostas por duas ou mais pessoas: R$ 250; e
  • Famílias compostas por apenas uma pessoa: R$ 150.

Quem tem direito?

  • Microempreendedores individuais (MEI);
  • Contribuinte individual da Previdência Social;
  • ?Trabalhador informal;
  • Membro de família que possua renda mensal de até três salários mínimos, desde que a renda per capita mensal seja igual ou inferior a meio salário;
  • Beneficiário do programa no ano passado.

Quem não tem direito?

  • Empregado formal ativo;
  • Membro de família com renda mensal acima de três salários mínimos (R$ 3,3 mil);
  • Residente no exterior;
  • Pessoas que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista, exceto Bolsa Família e Pis/Pasep;
  • Quem tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019;
  • Quem tinha, em 31 de dezembro de 2019, bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 40 mil;
  • Tenha sido incluído como dependente no IRPF, seja cônjuge, companheiro, filho ou enteado nas condições dispostas;
  • Esteja preso em regime fechado ou tenha CPF vinculado à concessão de auxílio-reclusão;
  • Tenha menos de 18 anos, exceto mães adolescentes;
  • Tenha tido o auxílio emergencial em 2020 cancelado;
  • Não tenha movimentado os valores do auxílio emergencial em 2020;
  • Seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo concedidas por órgãos públicos.

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