Caixa vai distribuir mais 3 parcelas do auxílio emergencial; veja como

O Governo Federal está concedendo o benefício para cerca de 40 milhões de cidadãos.

Desde a última sexta-feira (9), os beneficiários do auxílio emergencial que fazem aniversário em junho podem sacar ou transferir o benefício referente a terceira parcela do programa. O Governo Federal está concedendo o benefício para cerca de 40 milhões de cidadãos.

O que seria a penúltima parcela do coronavoucher será liberada até o dia 19 de julho, quando os contemplados nascidos em dezembro poderão ter o dinheiro em mãos.

Com o anuncio da prorrogação do auxílio, os segurados serão beneficiados com mais três parcelas, sendo pagas nos meses de agosto, setembro e outubro. Os valores serão os mesmos, variando de R$ 150 a R$ 375 de acordo com a composição familiar.

Parcelas e valores do auxílio emergencial 2021

Considerando a prorrogação por mais três meses, o Governo Federal distribuirá 7 parcelas do auxílio emergencial. A decisão surgiu devido ao plano da vacinação contra a Covid-19, que prevê a imunização de toda população adulta brasileira até outubro.

Com relação ao custo, a extensão exigirá R$ 27 bilhões dos cofres públicos, visto que a cada parcela o programa utiliza R$ 9 bilhões. Esse montante também representa a quantidade de beneficiários e o valor de seus benefícios, que são:

  • R$ 150 para famílias de apenas uma pessoa;
  • R$ 250 para famílias com dois ou mais membro;
  • R$ 375 para famílias lideradas por mães solteiras.

Quem tem direito a prorrogação do auxílio?

  • Ter sido contemplado pelo auxílio em 2020;
  • Ter mais de 18 anos, exceto no caso de mães adolescentes);
  • Não ter carteira assinada (vínculo formal ativo);
  • Não receber benefício previdenciário, assistencial, trabalhista ou programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do abono salarial do PIS/Pasep;
  • Não ter renda familiar mensal per capita (renda total dividida pelo número de membros de uma família) acima de meio salário mínimo;
  • Não ser membro de família com renda mensal total acima de três salários mínimos;
  • Não morar no exterior;
  • Não ter recebido, em 2019, rendimentos tributáveis (como salário e aposentadoria) acima de R$ 28.559,70;
  • Não possuir patrimônio superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2019;
  • Não ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil em 2019;
  • Não estar preso em regime fechado nem receber auxílio-reclusão;
  • Não ter sido incluído, em 2019, como dependente na declaração do Imposto de Renda;
  • Não ter indicativo de óbito no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC) ou no Sistema de Controle de Óbitos (Sisobi);
  • Não ter CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
  • Não estar com o auxílio emergencial ou a extensão do auxílio cancelado no período da avaliação de elegibilidade em 2021;
  • Não ter movimentado os valores do auxílio emergencial de 2020;
  • Não ser estagiário, residente médico, residente multiprofissional ou beneficiário de bolsas de estudo concedidas em nível municipal, estadual ou federal.

Calendário de saques e transferências da 3ª parcela

Nascidos emSaques
Janeiro1 de julho
Fevereiro2 de julho
Março5 de julho
Abril6 de julho
Maio8 de julho
Junho9 de julho
Julho12 de julho
Agosto13 de julho
Setembro14 de julho
Outubro15 de julho
Novembro16 de julho
Dezembro19 de julho

 

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