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Início Concursos Públicos

Projeto aprovado! Concursos poderão ter segunda chamada para gestantes e mulheres no puerpério

Saiba o que muda para as concurseiras gestantes e puérperas

Lorena Santos por Lorena Santos
13 de maio de 2026, 09:21h
em Concursos Públicos, Direitos do Trabalhador
Mulher grávida sorridente com regata vermelha ao lado do texto "Concursos Públicos".

Novo projeto amplia acessibilidade e respeito à maternidade em concursos públicos brasileiros. Imagem: Notícias Concursos.

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Foi aprovado na Câmara dos Deputados o projeto que permite uma segunda chamada para gestantes e mulheres no puerpério em concursos públicos, impactando candidatas de todas as esferas da administração pública no Brasil.

Para entender como o projeto funciona e como ele impacta milhares de mulheres, confira a seguir as principais informações.

O que muda nos concursos públicos com o novo projeto?

O Projeto de Lei 1054/19, de autoria do Senado Federal, estabelece que gestantes, parturientes (mulheres em trabalho de parto) e puérperas (mulheres até 45 dias após o parto) tenham direito à remarcação de provas e demais etapas em concursos públicos federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal. A medida vale tanto para órgãos da administração direta quanto para autarquias e fundações públicas.

Com a aprovação, além do direito à segunda chamada, as lactantes passam a ter direito ao intervalo para amamentação durante as provas, reforçando a atenção à saúde materno-infantil e ajustando o ambiente dos concursos para melhores condições de igualdade.

Condição para candidatas lactantes

Candidatas lactantes garantem, ainda, intervalos de 30 minutos a cada três horas de prova para amamentar, direito que não reduz o tempo oficial de realização do exame. O certame deve assegurar espaço e condições adequadas, respeitando a segurança e organização do concurso.

Como solicitar a segunda chamada?

Estudante grávida concentrada realizando prova em sala de aula.
Gestantes e puérperas agora podem solicitar a segunda chamada em concursos. Confira como solicitar! Imagem: Notícias Concursos.

Para utilizar as prerrogativas, a candidata deve apresentar documento médico apontando a limitação funcional e o período estimado de restrição à participação na etapa do concurso. O laudo deve ser verificável junto ao respectivo conselho profissional, sem necessidade de detalhamento clínico à banca examinadora.

A solicitação deve ser feita formalmente à organizadora do concurso, comunicando o evento – parto, puerpério ou amamentação – e anexando os documentos comprobatórios.

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Documentos exigidos para remarcação e condições especiais

O laudo médico oficial é o documento central, sendo exigido que contenha:

  • Indicação da limitação funcional que impossibilite a participação na etapa prevista;
  • Prazo estimado da restrição — contado a partir do parto ou da apresentação do atestado;
  • Assinatura e carimbo do médico responsável, com número de registro no conselho profissional correspondente;
  • No caso de lactantes, indicação da necessidade de amamentação e estimativa de tempo.

A documentação deve possibilitar verificação pela banca, sem violar o sigilo das informações clínicas.

Prazos para realização da segunda chamada

A remarcação das etapas do concurso deve ocorrer no intervalo de 30 a 90 dias, contado a partir da data do parto ou da apresentação do laudo. Em caso de cesariana ou ocorrendo complicações obstétricas, o prazo máximo pode ser prorrogado por mais 90 dias, mediante novo atestado médico.

Os prazos não modificam o número de vagas ou a quantidade de nomeações previstas em edital. Para concursos com legislação própria, como os de policiais ou militares com teste de aptidão física, prevalecerão períodos superiores se já previstos.

Situações especiais, exceções e restrições

  • As novas regras não se aplicam quando, comprovadamente, não for possível remanejar a etapa em virtude do estágio avançado do concurso.
  • No caso de documentos falsos, a candidata pode ser eliminada do certame, responder por danos e, se nomeada, ter o ato anulado, conforme detalhado no projeto.
  • Para casos em que a remarcação impacta a ordem de classificação, as futuras nomeações descontam as vagas já homologadas, mantendo o equilíbrio previsto pelo edital.
  • A lei não impõe restrição quanto ao tempo de gestação, momento de inscrição ou existência de previsão explícita no edital.
  • O benefício se aplica também caso a gravidez ocorra após a inscrição.

O que fazer se o pedido de remarcação for negado?

Se a banca do concurso indeferir o pedido, a candidata pode recorrer seguindo os procedimentos definidos no edital, apresentando nova documentação ou esclarecendo eventuais dúvidas. Em caso de negativa definitiva, é possível buscar orientação em órgãos de defesa do candidato ou judicializar a demanda, se houver indícios de irregularidade ou descumprimento da legislação.

Impacto do projeto

O projeto amplia direitos e garante maior inclusão de mulheres em concursos públicos, promovendo condições mais justas. Ao assegurar a remarcação de provas e etapas, o projeto contribui para a valorização da maternidade no ambiente público e fortalece a representatividade feminina nos espaços governamentais, promovendo uma maior diversidade e equidade na administração pública.

Para não perder nenhum conteúdo como este e garantir os seus direitos, continue acessando o portal Notícias Concursos diariamente!

Se você tem interesse em conteúdos sobre direitos e benefícios sociais direcionados às mães, vai gostar de assistir ao vídeo a seguir:

Tags: direitos das gestanteslegislação concursossegunda chamada puerpério
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Lorena Santos

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Redatora do Grupo Sena Online

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