Proposta dispensa Candidato de comprovar Deficiência após Aprovação em Concurso!

Tramita na Câmara dos Deputados uma proposta que dispensa o candidato com deficiência aprovado em concurso público de validar posteriormente, em comissão interna do órgão, sua deficiência para assumir a vaga. Para isso, ele terá de apresentar na inscrição do concurso documento técnico emitido por especialista na doença declarada.

A proposição estabelece ainda que, para efeito da nova lei, serão consideradas deficiência as doenças crônicas, as hereditárias, as autoimunes e as degenerativas, em especial a esclerose múltipla.

A medida está prevista no Projeto de Lei 5573/16, do deputado Marcelo Álvaro Antônio (PR-MG). O texto altera a lei das pessoas com deficiência (7.853/89) para incluir a regra.

O parlamentar defende que o poder público faça valer o princípio de inclusão plena da pessoa com deficiência, não admitindo atos preconceituosos. “Não seria uma forma arbitrária submeter o candidato com deficiência a duplo ônus que é o de ser aprovado no concurso e também por uma comissão, considerando que na inscrição já entrega documentos?”, questiona.

A proposta, segundo Marcelo Álvaro Antônio, protegeria indivíduos com características personalíssimas, inclusive aqueles com o diagnóstico de doença degenerativa, crônica, grave ou autoimune.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Noéli Nobre/Edição – Alexandre Pôrto(Agência Câmara Notícias)

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