Proposta beneficia importador com recuperação de créditos tributários

Comissão aprova proposta que beneficia importador com recuperação de créditos tributários. Confira informações da Agência Câmara de Notícias!

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1844/21, que beneficia os importadores de mercadorias destinadas à revenda no mercado interno, segundo informação da Agência Câmara de Notícias.

Proposta beneficia importador com recuperação de créditos tributários

De acordo com as informações oficiais da Agência Câmara de Notícias, pelo texto aprovado, os importadores poderão recuperar os créditos tributários de PIS/Cofins-Importação acumulados resultantes entre a diferença da alíquota aplicada na importação do bem e a alíquota aplicada na sua revenda.

Sobre o processo de recuperação dos créditos

A recuperação dos créditos poderá se dar por meio de restituição, ressarcimento ou compensação com débitos com a Receita Federal, vencidos ou não, explica a Agência Câmara de Notícias. O projeto é de autoria do deputado Da Vitória (PP-ES), e recebeu parecer favorável do relator, deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES).

Redução da inflação

Melo afirmou que a medida corrige uma distorção da legislação tributária. “Essa medida impedirá que os créditos acumulados sejam repassados ao preço dos produtos importados que são comercializados no Brasil, contribuindo para a redução da inflação e beneficiando o consumidor brasileiro”, disse o relator, conforme informa a Agência Câmara de Notícias.

Regra atual

Atualmente, os importadores pagam a alíquota global de 11,75% de PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação, e ganham um crédito relativo ao valor pago, calculado conforme a Lei 10.865/04.

PIS/Pasep e Cofins

Porém, o crédito somente pode ser usado no pagamento das contribuições (PIS/Pasep e Cofins) incidentes nas operações subsequentes de venda no mercado interno, cuja alíquota total é de 9,25%. 

Não há previsão sobre outros tributos

Não há previsão legal para que eles sejam usados no pagamento de outros tributos federais ou ressarcidos ao contribuinte, detalha a Agência Câmara de Notícias. Essa limitação, segundo o deputado Da Vitória, faz com que os créditos acumulados não sejam integralmente recuperados pelos importadores.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), segundo informações da Agência Câmara de Notícias.

Sobre a LEI Nº 10.865

A LEI Nº 10.865, de 30 de abril de 2004 dispõe sobre a Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social incidentes sobre a importação de bens e serviços e dá outras providências, de acordo com informações oficiais. Acesse as informações da Agência Câmara de Notícias para acompanhar diversas atualizações sobre diferentes projetos.

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