Projeto de Lei que Reformula Lei de Falências é Aprovado Pela Câmera e Segue Para Aprovação do Senado - Notícias Concursos

Projeto de Lei que Reformula Lei de Falências é Aprovado Pela Câmera e Segue Para Aprovação do Senado

De acordo com informações da Agência Câmara de Notícias, a Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26) o Projeto de Lei 6229/05, que reformula a Lei de Falências.

Referido PL prevê a possibilidade de financiamento na fase de recuperação judicial, o parcelamento de dívidas tributárias federais e a apresentação de plano de recuperação por credores.

De acordo com o texto, se autorizado pelo juiz, o devedor em recuperação judicial poderá fazer contratos de financiamento, inclusive com seus bens pessoais em garantia, para tentar salvar a empresa da falência. O texto segue para análise do Senado.

Falência Decretada Antes da Liberação do Financiamento

Inicialmente, se a falência for decretada antes da liberação de todo o dinheiro do financiamento, o contrato será rescindido sem multas ou encargos.

Outrossim, esse financiamento poderá ser garantido com bens da empresa, como maquinários e prédios, por meio de alienação fiduciária ou mesmo na forma de garantia secundária.

Por sua vez, se houver sobra de dinheiro na venda do bem, ela será usada para pagar o financiador.

Além disso, ainda que credores recorram da autorização de financiamento e ganhem o recurso, os valores adiantados pelo financiador e as garantias ficam de fora do rateio da massa falida entre os demais credores, sendo pagos por fora (extraconcursal).

Parcelamento

Não obstante, o projeto amplia a possibilidade de parcelamento de dívidas com a União para a empresa que tiver pedido ou aprovada a recuperação judicial.

Para tanto, o texto aumenta o número de prestações (de 84 para 120 parcelas) e diminui o valor de cada uma.

Outrossim, é criada outra opção, com a quitação de até 30% da dívida consolidada e o parcelamento do restante em até 84 parcelas.

Para pagar essa entrada, a empresa poderá usar 25% do prejuízo fiscal e 9%, 17% ou 25%, conforme o tipo de empresa, da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O devedor poderá optar também por outro parcelamento criado por lei federal em vigor no momento.

Condições

Como condições para aderir ao parcelamento, o devedor assinará termo de compromisso pelo qual fornecerá ao Fisco informações bancárias e de comprometimento de valores a receber.

Além disso, deverá de direcionar ao pagamento da dívida até 30% do produto da venda de bens realizada durante o período de vigência da recuperação judicial.

No entanto, caso a empresa deixe de pagar parcelas, se for constatado esvaziamento patrimonial para fraudar o parcelamento ou as condições sejam descumpridas, o parcelamento será cancelado e o débito total exigido.

Transação Tributária

Outra inovação do PL é uma segunda modalidade de parcelamento é em até 24 meses e inclui débitos atualmente proibidos de parcelar, como aqueles de tributos com retenção na fonte ou de terceiros (imposto de renda do empregado, por exemplo) e o IOF.

Por sua vez, as microempresas e as pequenas empresas contarão com prazos 20% maiores (cerca de 29 meses).

Além disso, o relator incluiu a previsão de uso da chamada transação tributária, prevista na Lei 13.988/20.

Nessa modalidade, o governo ou o devedor propõe descontos para quitar a dívida. No texto do projeto, o prazo máximo de quitação será de 120 meses.

Para pessoas físicas, micro e pequenas empresas, o prazo pode chegar a 145 meses e o desconto máximo a 70% do devido.

Se a empresa desenvolve projetos sociais, o prazo pode ser aumentado em 12 meses, nos termos do regulamento da lei.

Nessa transação, o devedor também terá de fornecer à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informações bancárias e empresariais e manter regularidade fiscal.

Por fim, o texto permite aos devedores em recuperação judicial pedir a repactuação de acordo desse tipo já firmado. O prazo para o pedido será de 60 dias da publicação da futura lei.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Obrigado por se cadastrar nas Push Notifications!

Quais os assuntos do seu interesse?