O Projeto de Lei 3622/20, do deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM), atualmente em trâmite na Câmara dos Deputados, acrescenta, ao Código de Processo Penal, regras sobre o uso de algemas no País.
Resistência, Fuga ou Receio de Fuga
O texto do PL permite seu uso nos casos de resistência, fuga, receio de fuga nos crimes de violência doméstica e também nos provenientes de violência ou grave ameaça.
Com efeito, nos presos em geral, o uso de algemas terá o objetivo de resguardar a integridade física e a saúde dos agentes públicos, do próprio preso e de terceiros.
Além disso, conforme a proposta, o uso deverá sempre ser fundamentado com documento por escrito.
Em que pese o tema possua previsão legal na Súmula Vinculante 11, do Supremo Tribunal Federal (STF), o parlamentar defende sua inclusão na legislação para garantir a segurança jurídica.
Regras Atuais Acerca do Uso de Algemas
Atualmente, o Código de Processo Penal permite o uso dos “meios necessários” em caso de resistência à prisão em flagrante ou à determinada por autoridade competente.
Em contrapartida, a legislação proíbe o uso de algemas em mulheres grávidas durante as consultas preparatórias para o parto e o trabalho de parto e ainda no pós-parto.
No entanto, o Capitão Alberto Neto mantém esses pontos em sua proposta de projeto de Lei.
Nos presos em geral, o uso de algemas terá o objetivo de resguardar a integridade física e a saúde dos agentes públicos, do próprio preso e de terceiros.
Ainda conforme a proposta, o uso deverá sempre ser fundamentado com documento por escrito.
Por sua vez, a Súmula Vinculante 11 estabelece o uso de algemas como uma excepcionalidade.
Ou seja, é lícita em casos de resistência do preso ou de terceiros e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, sendo justificado por escrito.