Na tarde desta quinta-feira, 20, o plenário do STF deferiu liminar na ADPF 722 para suspender qualquer ato do ministério da Justiça que tenha por objetivo produzir ou compartilhar informações sobre a vida pessoal, as escolhas pessoais e políticas sobre servidores identificados com o movimento antifascista.
Com efeito, por 9×1, os ministros verificaram desvio de finalidade na produção do dossiê por parte da pasta.
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
Inicialmente, a ADPF foi ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade para questionar investigação sigilosa que teria sido aberta pelo ministério da Justiça e Segurança Pública contra um grupo de 579 servidores federais e estaduais de segurança e três professores universitários identificados como integrantes do “movimento antifascismo”.
Conforme alegações da Rede, a imprensa noticiou que a Secretaria de Operações Integradas (Seopi), subordinada ao ministro André Mendonça, produziu um dossiê com nomes.
Outrossim, em alguns casos, fotografias e endereços de redes sociais das pessoas monitoradas, todos críticos do governo do presidente Jair Bolsonaro.
Ato contínuo, distribuíram um relatório às administrações públicas Federal e estaduais.
De scordo com o partido, o ministério da Justiça se utiliza do aparelhamento estatal para perseguições políticas e ideológicas.
Para tanto, utiliza como desculpa o exercício da atividade de inteligência, sem que haja qualquer risco considerável à segurança pública e à integridade nacional que justifique a abertura de procedimentos investigativos.
Relatora
Na sessão de ontem (19/08/2020), a ministra Cármen Lúcia, relatora, votou pelo deferimento de medida cautelar.
Outrossim, para suspender qualquer ato do ministério da Justiça e Segurança Pública que tenha por objetivo produzir ou compartilhar informações sobre a vida pessoal, as escolhas pessoais e políticas, as práticas cívicas de cidadãos e de servidores públicos federais, estaduais ou municipais identificados como integrantes do movimento político antifascista, professores universitários e quaisquer outros que exerçam seus direitos políticos de se expressar, se reunir e se associar, dentro dos limites da legalidade.
Votação
O ministro Alexandre de Moraes acompanhou o voto da relatora.
Com efeito, defendeu seja o Ministério da Justiça impedido de elaborar dossiês com informações pessoais de cidadãos considerados antifascistas.
Do mesmo modo, o ministro Edson Fachin acompanhou a relatora em razão do aparente desvio de finalidade do órgão de inteligência do Ministério da Justiça.
Para tanto, ressaltou que a administração pública não pode ter o direito de listar inimigos do regime.
Por sua vez, o ministro Luís Roberto Barroso também seguiu a relatora.
Outrossim, explicou que, sempre que se lida com a atividade de inteligência, é preciso ter em conta o risco que ela oferece de abuso de poder a todos os governos e governantes.
Ademais, para o ministro, o passado do Brasil condena em matéria de utilização indevida de informações por parte dos órgãos de segurança.
Ainda, a ministra Rosa Weber votou no mesmo sentido da relatora.
Conforme sustentou a ministra, a aparente modalidade do desvio de finalidade no caso parece intimamente ligada a uma cultura de autoridade que se revela como resíduo do patrimonialismo.
Igualmente, o ministro Luiz Fux acompanhou o voto da relatora.
Outrossim, afirmou que, em comparação com a investigação do inquérito que apura ameças contra os ministros do STF, o documento em julgamento se mostra inócuo.
Já o ministro Ricardo Lewandowski, por sua vez, também acompanhou a relatora.
Argumentou, para tanto, que seu voto vai no sentido de impedir que a inteligência do Estado extrapole os limites constitucionais.
Ainda, o presidente do STF, Dias Toffoli, votou seguindo a relatora, no sentido de acolher a medida cautelar.
Neste sentido, o presidente da Corte registrou reverência à conduta e atuação do atual ministro da Justiça, André Mendonça.
Ademais, ressalvou que é necessário um sistema de inteligência, mas com limites.
Suspensão da Produção de Dossiê por Parte do Ministério da Justiça
O ministro Gilmar Mendes votou por suspender a produção de dossiê por parte do MJ.
De acordo com o ministro, a simples defesa de uma ideia que vai contra às ideias de governo deve ser livre de qualquer constrangimento.
Ademais, Gilmar Mendes afirmou que a indevida intervenção estatal, com mecanismos de vigilância, é incompatível com a liberdade constitucionalmente concedida.
Outrossim, relembrou que em 24/4 foi elaborado documento denominado “pedido de busca”, no qual solicitou-se obtenção de informações sobre o denominado movimento antifascista.
Divergência
Por fim, o ministro Marco Aurélio abriu a divergência votando pela inadequação da ação ajuizada e, por conseguinte, pela extinção do processo sem apreciação do mérito.
De acordo com o vice-decano, a ADPF existe para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato Federal.
Ademais, o ministro sustentou que o objeto da ação é pouco para respaldar o uso e o ajuizamento da ADPF.