• Sobre Nós
  • Equipe
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Política Verificação de Fatos
  • Princípios Editoriais
  • Fale Conosco
  • WhatsApp
  • Termos de Serviço
Notícias Concursos
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI
Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI
Sem resultado
Ver todos os resultados
Notícias Concursos
Sem resultado
Ver todos os resultados
Concursos por Estado: AC | AL | AM | AP | BA | CE | DF | ES | GO | MA | MG | MS | MT | PA | PB | PE | PI | PR | RJ | RN | RO | RR | RS | SC | SE | SP | TO | NACIONAL
Início Notícias

Princípios da Execução Trabalhista

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
29 de abril de 2025, 10:59h
em Notícias
Compartilhe no WhatsappLinkedinReddit

No presente artigo, trataremos dos principais princípios da fase de execução trabalhista.

Com efeito, merecem destaque:

  • igualdade de tratamento das partes;

  • natureza real;

  • limitação expropriatória;

  • utilidade para o credor; da não-prejudicialidade para o devedor;

  • especificidade;

  • responsabilidade pelas despesas processuais;

  • não-aviltamento do credor e da livre disponibilidade do processo pelo credor.

 

Princípio da Igualdade de Tratamento das Partes

Inicialmente, o princípio da igualdade de tratamento das partes fundamenta-se pelo art. 5º da Constituição Federal de 1988, que dispõe sobre a igualdade formal.

Todavia, na execução das demandas trabalhistas este princípio é relativizado, na medida em que o credor goza de posição de superioridade em relação ao devedor.

De outro lado, o devedor encontra-se em posição de sujeição ao comando do preceito condenatório que se irradia da sentença ou do título executivo extrajudicial.

Vale dizer, na execução, o tratamento igualitário resume-se à observância da Lei.

Princípio da Natureza Real da Execução

Já o princípio da natureza real da execução refere-se à exclusividade da proteção jurisdicional por parte do Estado, possuindo um caráter real.

Por este princípio, os atos executórios devem atuar sobre os bens do devedor, e não sobre a pessoa física deste.

VocêPode Gostar

Mão escrevendo em prova com destaque para texto concursos públicos em verde e branco

Governador confirma que irá autorizar um novo concurso Sefaz-RR; prepare-se!

25 de dezembro de 2025, 16:19h
Sorteio da Loteria Federal com bilhetes e globos da Caixa Econômica

Sorteio da Loteria Federal: Saiba quando será realizado o especial de Natal

24 de dezembro de 2025, 20:01h
Mão segurando uma lâmpada acesa ao lado de uma fatura de energia elétrica, com o texto "CONTA DE LUZ" em letras grandes sobre fundo laranja.

Bolsa Família 2026: beneficiários têm direito a tarifa social de energia elétrica

24 de dezembro de 2025, 14:34h

Ademais, deve-se respeitar a previsão constitucional que proíbe a prisão por dívidas.

Excepcionalmente, a prisão por dívidas poderá ocorrer no caso de inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia.

Finalmente, este princípio encontra respaldo nos seguintes artigos do Código de Processo Civil:

“Art. 789. O devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei.”

“Art. 824. A execução por quantia certa realiza-se pela expropriação de bens do executado, ressalvadas as execuções especiais.”

Princípio da Limitação Expropriatória

Por sua vez, este princípio dispõe que a execução deve limitar-se a parte do patrimônio do devedor suficiente para a satisfação do crédito.

Em outras palavras, o princípio da limitação expropriatória visa obstar a alienação total do patrimônio do devedor, quando parte dos bens for o bastante para atender a satisfação do direito do credor.

Outrossim, os atos expropriatórios que venham a ser praticados em razão da execução devem ter como limite o valor da dívida, com os acréscimos legais.

Neste sentido, dispõe o Código de Processo Civil:

“Art. 831.  A penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios.”

Por conseguinte, se o devedor não pagar a dívida total, o oficial de justiça penhorar-lhe-á apenas os bens suficientes e seus acessórios.

Vale dizer, a inobservância deste princípio pode levar ao excesso de penhora, lesionando de forma indevida o patrimônio do devedor.

Princípio da Utilidade para o Credor

Este princípio disciplina que a execução deve ser útil ao credor.

Com efeito, devem ser evitados quaisquer atos que possam comprometer tal utilidade.

Ademais, salienta-se que o credor não pode dispor dos bens do devedor com a finalidade de prejudicá-lo ou causar danos, quando seu patrimônio não for suficiente à execução.

É o que determina o art. 836 do Código de Processo Civil:

“Não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução.”

Outrossim, na hipótese deste artigo, cumprirá ao oficial de justiça descrever, na certidão, os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do devedor.

Além disso, deverá o juiz suspender a execução, que será reativada quando forem localizados bens do devedor capazes de permitir a total satisfação do credito exequente.

Em contrapartida, inexistindo patrimônio suficiente para a quitação do débito, deverá o credor aguardar a oportunidade de satisfazê-lo.

Finalmente, o magistrado irá suspender a execução até ser encontrado bens sobre os quais possa recair a penhora.

Com efeito, o prazo para localização de bens decorrerá no período de um ano.

Assim, escoado o prazo de um ano sem a localização de bens, o processo será arquivado, podendo ser desarquivado a qualquer momento.

Todavia, ressalta-se que deve ser observado o prazo da prescrição intercorrente de dois anos estabelecido pela Reforma Trabalhista trouxe.

Princípio da Não Prejudicialidade do Devedor

Este princípio determina que o credor deverá conduzir a execução da maneira menos gravosa para o devedor, isto é, evitando onerá-lo excessivamente o devedor.

Trata-se de um desdobramento do Princípio da Justiça e da Equidade.

Todavia, cumpre ressaltar que este princípio pode ser relativizado na Justiça do Trabalho, na medida em que em o credor deve ser tratado como a parte hipossuficiente da relação.

Isto porque, não raramente, o empregado encontra-se em situação de inferioridade em razão de desemprego ou passando por dificuldades diversas.

Portanto, a intenção da Legislação Trabalhista é tornar a execução menos gravosa ao credor, justificando-se a relativização deste princípio.

Princípio da Especificidade

Por sua vez, o princípio da especificidade pode ser verificado no caso de execução das obrigações para entrega de coisa, de fazer ou não fazer, decorrentes de títulos extrajudiciais.

Ademais, tal princípio determina que apenas em casos excepcionais a prestação deverá ser substituída pelo equivalente em dinheiro.

Outrossim, é direito do credor direito de receber, além de perdas e danos, o valor da coisa quando esta não lhe for entregue, se deteriorou, não for encontrada ou não for reclamada do poder do terceiro adquirente.

Destarte, se o devedor não satisfizer a obrigação no prazo correto, poderá o credor pleitear a execução às às custas do devedor.

Princípio da Responsabilidade pelas Despesas Processuais

De acordo com este princípio, todas despesas processuais correm por conta do executado.

Neste sentido, a Reforma Trabalhista deu a seguinte redação ao art. 789-A da CLT:

“No processo de execução são devidas custas, sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final, de conformidade com a seguinte tabela.”

Incluem-se no rol de despesas judiciais as custas, emolumentos, despesas com publicação de editais, honorários advocatícios e periciais, dentre outros.

Com efeito, cabe ao devedor arcar com as custas do processamento da execução já que lhe deu causa.

Vale dizer, se o devedor tivesse realizado o pagamento da obrigação espontaneamente, não haveria necessidade da prática de uma série de atos processuais que acabam por onerar o judiciário.

Princípio do Não Aviltamento do Devedor

Por este princípio, a execução não pode expropriar bens indispensáveis a subsistência e a dos membros de sua família do devedor.

Deste modo, o princípio do não aviltamento do devedor está intrinsecamente ligado ao princípio fundamental da dignidade da pessoa humana, no art. 1º, Inciso III, da Constituição Federal.

Finalmente, o art. 833 do Código de Processo Civil elenca doze bens considerados impenhoráveis.

Princípio da Livre Disponibilidade do Processo pelo Credor

Finalmente, de acordo com este princípio o credor pode desistir da execução ou de algumas medidas executivas, independente da concordância do devedor.

Contudo, apesar de manifestação de vontade assinalada unilateralmente, essa desistência só terá efeitos após homologação por sentença.

Além disso, trata-se de entendimento não pacificado pela doutrina e jurisprudência.

Isto porque, no caso da oposição de embargos à execução, há divergências quanto a possibilidade da desistência sem audição do devedor, que neste caso este deverá anuir com a desistência.

TREINE SEU QI 📚 100 TESTES ONLINE GRÁTIS 📚
Tags: cálcullos de liquidação de sentençaConsolidação das Leis  do Trabalho (CLT)Direito do trabalhodireito trabalhistadireitos do trabalhadorexecução trabalhistafase de execuçãoliquidação de sentençaPrincípios da Execução Trabalhista
Gizelle Cesconetto

Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

Artigos Relacionados - Posts

Mão escrevendo em prova com destaque para texto concursos públicos em verde e branco
Notícias

Governador confirma que irá autorizar um novo concurso Sefaz-RR; prepare-se!

25 de dezembro de 2025, 16:19h
Sorteio da Loteria Federal com bilhetes e globos da Caixa Econômica
Notícias

Sorteio da Loteria Federal: Saiba quando será realizado o especial de Natal

24 de dezembro de 2025, 20:01h
Mão segurando uma lâmpada acesa ao lado de uma fatura de energia elétrica, com o texto "CONTA DE LUZ" em letras grandes sobre fundo laranja.
Benefícios Sociais

Bolsa Família 2026: beneficiários têm direito a tarifa social de energia elétrica

24 de dezembro de 2025, 14:34h
Homem realiza reforma em banheiro residencial durante obra de melhoria habitacional
Benefícios Sociais

Precisa reformar ou construir banheiro em casa? Governo abre seleção e explica quem pode participar

23 de dezembro de 2025, 13:44h
Guardas municipais em serviço - profissionais da segurança pública municipal
Área Segurança Pública

Concurso da Guarda Municipal com quase 100 vagas encerra inscrições no dia 29 de dezembro — Não perca o prazo!

22 de dezembro de 2025, 21:39h
Profissional acessando informações sobre editais de concursos públicos para nível médio.
Notícias

Concursos públicos com vagas para nível médio: Inscrições se encerram em breve!

17 de dezembro de 2025, 16:39h
Próxima postagem

Sem abrir concurso há 8 anos, BNDES revela número de cargos vagos

Seguro-desemprego: Trabalhador que for demitido poderá receber mais parcelas

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Novidades

Mulher organizando calendário na parede com texto sobre concursos previstos em amarelo e branco

Concursos Secretarias de Educação e Universidades do Centro-Oeste: Prepare-se para os próximos editais 2026

27 de dezembro de 2025, 22:39h
Homem concentrado estudando para concurso público em sala com outras pessoas ao fundo

Concursos em 2026: Orçamento aprovado abre espaço para até 163.802 vagas

27 de dezembro de 2025, 21:39h
Pessoa segurando notas de cem reais com bilhetes da Mega-Sena ao fundo

Mega da Virada: Conheça os números mais sorteados e aumente suas chances

27 de dezembro de 2025, 21:01h
Bilhete da Quina sendo conferido com destaque para o resultado das Loterias Caixa

Resultado da Quina 6913: Confira os números do prêmio milionário de hoje (27/12)

27 de dezembro de 2025, 21:01h
Bilhetes de aposta da Lotofácil

Resultado da Lotofácil 3573: Confira os números sorteados com R$ 1,8 milhão em jogo hoje (27/12)

27 de dezembro de 2025, 21:01h

Sobre o Notícias Concursos

O portal Notícias Concursos foi criado em 2010 com objetivo de ajudar aqueles que almejam uma vaga na carreira pública, através de notícias e dicas relacionadas a Concursos Públicos. Com o passar dos anos ampliamos nosso editorial com: Benefícios Sociais, Direitos do Trabalhador, Economia, entre outros. Nossos conteúdos prezam pela qualidade e objetividade. Pertencemos ao grupo SENA ONLINE, 20 anos de credibilidade em conteúdo web.

Inscreva-se no Canal

canal youtube noticias concursos

Institucional

  • Cronograma dos Concursos
  • Sobre Nós
  • Política de Verificação de Fatos
  • Príncipios Editorais
  • Privacidade
  • Propriedade e Financiamento
  • Equipe
  • Fale Conosco
  • Mapa do Site
  • Calendário
  • Concursos Abertos
  • Concursos Previstos
  • Federais
  • Por Área
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
  • Outros

© 2025 Notícias Concursos - Marca Registrada.

Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI

© 2025 Notícias Concursos - Marca Registrada.

Usamos cookies para garantir que oferecemos a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que está satisfeito com ele.