Presidente Bolsonaro questiona condenações da União por excesso de linguagem de magistrados

O presidente da República, Jair Bolsonaro, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 774, em que requer a declaração da inconstitucionalidade de decisões judiciais que tenham estabelecido condenações à União e/ou a magistrados com fundamento em impropriedade ou excesso de linguagem. A ADPF foi distribuída ao ministro Marco Aurélio que será o relator da ação.

Excesso de linguagem

O presidente Bolsonaro requer que o STF interprete dispositivos da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar 35/1979, conhecida como Loman) e do Código de Processo Civil (CPC) para estabelecer que essas normas não autorizam pedidos de responsabilidade civil baseado unicamente no excesso ou na impropriedade da linguagem utilizada em atos jurisdicionais. 

Perdas e danos

Os dispositivos dos dispositivos normativos preveem que o magistrado deverá responder por perdas e danos quando atuar com dolo e ou com fraude no exercício das suas funções jurisdicionais.

Indenizações

De acordo com o presidente da República, decisões judiciais têm condenado a União ao pagamento de indenizações fora das hipóteses previstas na Loman e no CPC. 

Assim, na avaliação do presidente, em nenhuma das normas há indicação expressa sobre o conteúdo jurisdicional que pode ser considerado civilmente ilícito, o que causa indeterminação sobre a possibilidade de pedido de indenização fundamentado unicamente na inadequação das expressões utilizadas nas decisões judiciais.

Liberdade de expressão

Do mesmo modo, o presidente da República alega que a liberdade de expressão dos juízes no exercício da magistratura é indispensável para a garantia do livre convencimento motivado, da independência e da inafastabilidade da jurisdição. 

Por essa razão, segundo Bolsonaro, eventual excesso decorrente do uso impróprio de linguagem somente pode ser apurado no campo disciplinar pelas Corregedorias dos Tribunais e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Fonte: STF

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