Prefeito de Porto Alegre consegue liminar para suspender processo de impeachment - Notícias Concursos

Prefeito de Porto Alegre consegue liminar para suspender processo de impeachment

No Mandado de Segurança n. 5057001-92.2020.8.21.0001, julgado nesta terça-feira (01/09), o juiz de Direito Cristiano Vilhalba Flores, da 3ª vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre/RS, concedeu liminar em mandado de segurança determinando a suspensão do processo de impeachment contra prefeito municipal Nelson Marchezan Junior.

O pedido de impeachment foi iniciado com a denúncia de gastos de verbas do fundo municipal da saúde em publicidade e gastos com publicidade para além do território de Porto Alegre, o que seria, segundo os denunciantes, vedado pela lei orgânica do município.

Mandado de Segurança

Nelson Marchezan alegou que sua defesa, protocolizada na segunda-feira, 24 de agosto, apenas foi inserida no sistema eletrônico três dias após, muito embora a sessão de deliberação estivesse designada para o dia seguinte, 28 de agosto.

Aduziu, ainda, que o ofício de notificação foi previamente redigido e subscrito e que, dentre outras determinações, informava que o parecer pelo prosseguimento do feito teria se dado por maioria, aparentemente contando um voto divergente.

Ao analisar o caso, o magistrado deu razão ao prefeito.

Para o juiz, a necessidade da medida é amparada por atos praticados pela comissão processante, destacando dois relevantes aspectos: a não efetiva apreciação da defesa do impetrante e a vedação de participação de seu procurador na sessão em que fora votado o parecer pelo prosseguimento do processo.

Ao fundamentar sua decisão, o magistrado argumentou:

“Embora se possa imputar ao processo de impeachment a característica de ser um processo político, deve, em seu processamento, respeitar os princípios do devido processo legal e da ampla defesa; ser conduzido de forma imparcial, enfrentando todas as questões postas pela defesa, deferindo-as ou indeferindo-as motivadamente. Princípios estes que não podem escapar, sequer, dos processos administrativos.”

Diante disso, deferiu a liminar para suspender o trâmite do processo de impeachment debelado contra o impetrante até que seja julgado o mérito do mandado de segurança.

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