Preciso trocar minha CNH antiga pela nova imediatamente?

A nova Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ainda não é obrigatória. Desse modo, o novo documento só deve ser emitido em situações realmente necessárias, como renovação por vencimento ou segunda via, por exemplo.

Com a implementação na nova Carteira Nacional de Habilitação (CNH), muitos brasileiros se perguntam da necessidade imediata de trocar o documento antigo pelo novo. No entanto, adiantando o assunto, não é preciso emitir a nova habilitação instantaneamente.

Desse modo, o novo documento só deve ser solicitado em situação realmente necessárias, quando a CNH antiga estiver vencendo, na hipótese de uma segunda via, entre outros casos que torna a renovação obrigatória.

Entretanto, não só o documento foi atualizado, mas também as suas regras para a renovação. Assim, desde o mês de junho, a janela de validade da CNH passou a ser estipulada de acordo com a idade do motorista.

Troca pela nova versão

Até o momento, a substituição da CNH antiga pela nova ainda não é obrigatória. Neste sentido, o novo modelo deve ser emitido por quem vai tirar a primeira ou segunda via, adicionar uma nova categoria ou ainda fazer outra alteração no documento.

Os demais condutores, que estão com seus documentos válidos, podem continuar dirigindo normalmente, portanto a versão antiga da CNH. Vale ressaltar que a única coisa que deve ser observada é o prazo de validade do documento, sendo:

  • Validade de 10 anos: para pessoas com até 49 anos;
  • Validade de 5 anos: para pessoas com idade entre 50 e 69 anos;
  • Validade de 3 anos: para pessoas com idade a partir de 70 anos.

Mudanças na CNH

Confira as alterações realizadas na CNH:

Itens de segurança

  • Versão digital e impressa;
  • Impressão em papel fluorescente, que brilha no escuro;
  • Itens visíveis apenas com luz ultravioleta e um holograma;
  • Letras “P” para identificar que o motorista está com a permissão e “D” para identificar que o motorista está com a definitiva;
  • Possui a ACC (Autorização Para Conduzir Ciclomotor);
  • Inclusão do código MRZ (Machine Readable Zone), utilizado em passaportes.

Novo visual

  • Predominância das cores verde e amarela;
  • Assinatura do documento abaixo da foto;
  • Quadro com silhuetas de veículos que o motorista está habilitado a dirigir;
  • Quadro de observações para informar possíveis restrições médicas ou se o condutor exerce atividade remunerada como motorista.

Quantos pontos o motorista pode ter na CNH?

Para determinar a gravidade de uma infração, são considerados os fatores de riscos ao condutor, aos demais motoristas e aos pedestres. Desse modo, ela é classificada como leve, grave ou gravíssima.

De acordo com as alterações feitas no último ano, o motorista só perde o direito de dirigir ao obter 40 pontos na Carteira Nacional de Habilitação. Antes das novas regras, o limite era de 20 pontos em um período de 12 meses.

Contudo, a regra só é válida mediante algumas condições. Confira:

  • 20 pontos, em um período de 12 meses, se tiver duas ou mais infrações gravíssimas;
  • 30 pontos, em um período de 12 meses, se tiver uma infração gravíssima;
  • 40 pontos, em um período de 12 meses, se não tiver nenhuma infração gravíssima.

Todavia, para os motoristas profissionais, como taxistas, caminhoneiros e condutores de aplicativo, a regra acima não se aplica. Para eles, o limite de 40 pontos permanece independentemente do tipo de infração.

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