PPP: mudanças decorrentes da Instrução Normativa 33 - Notícias Concursos

PPP: mudanças decorrentes da Instrução Normativa 33

O modelo para elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) foi alterado pela Instrução Normativa nº 133. Saiba mais!

O modelo para elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) foi alterado pela Instrução Normativa nº 133, publicada no último 27 de maio de 2022, de acordo com informações oficiais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

PPP: mudanças decorrentes da Instrução Normativa 33

O formulário do PPP pode ser encontrado no anexo XVII da Instrução Normativa nº 128, que atualiza os critérios para administrar, reconhecer, manter e revisar os direitos dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O PPP é o documento que reúne todos os dados do histórico laboral dos trabalhadores de uma empresa, cujo objetivo é prestar informações relativas à efetiva exposição a agentes nocivos.

Confira o que mudou no PPP, de acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Campo do formulário

Como era:

18.1 – NIT do Representante Legal

Como ficou: 

18.1 – CPF do Representante Legal

 CNPJ do Domicílio Tributário/ CEI/ CAEPF/CNO

Como era:

CNPJ relativo ao estabelecimento escolhido como domicílio tributário, nos termos do art. 127 do CTN, no formato XXXXXXXX/XXXX-XX; ou Matrícula no Cadastro Específico do INSS (Matrícula CEI) relativa à obra realizada por Contribuinte Individual ou ao estabelecimento escolhido como domicílio tributário que não possua CNPJ, no formato XX.XXX.XXXXX/XX, ambos compostos por caracteres numéricos; ou Cadastro das Atividades Econômicas das Pessoas Físicas (CAEPF) ou Cadastro Nacional de Obras (CNO) do empregador no formato, respectivamente, XXX.XXX.XXX/XXX-XX e XX.XXX.XXXXX/XX.

Como ficou:

CNPJ relativo ao estabelecimento escolhido como domicílio tributário, nos termos do art. 127 do CTN, no formato XXXXXXXX/XXXX-XX; ou Matrícula no Cadastro Específico do INSS (Matrícula CEI) relativa à obra realizada por Contribuinte Individual ou ao estabelecimento escolhido como domicílio tributário que não possua CNPJ, no formato XX.XXX.XXXXX/XX, ambos compostos por caracteres numéricos; ou Cadastro das Atividades Econômicas das Pessoas Físicas (CAEPF) ou Cadastro Nacional de Obras (CNO) do empregador no formato, respectivamente, XXX.XXX.XXX/XXX-XX e XX.XXX.XXXXX/XX. Quando da implantação do PPP em meio eletrônico, o campo apresentará o CNPJ raiz no formato.

 Número da CAT

Como era:

Com treze caracteres numéricos, com formato XXXXXXXXXX-X/XX. Os dois últimos caracteres correspondem a um número sequencial relativo ao mesmo acidente, identificado por NIT, CNPJ e data do acidente.

Como ficou:

Com treze caracteres numéricos, com formato XXXXXXXXXX-X/XX. Os dois últimos caracteres correspondem a um número sequencial relativo ao mesmo acidente, identificado por NIT, CNPJ e data do acidente. Nos casos de CATs encaminhadas pelo eSocial, pode ser registrado o número do recibo do evento ‘S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho’, no formato X.X.XXXXXXXXXXXXXXXXXXX.

 Código de ocorrência da GFIP/eSocial

Como era:

Código Ocorrência da GFIP/eSocial para o trabalhador, com dois caracteres numéricos, conforme Manual da GFIP para usuários do SEFIP ou Manual de Orientação do eSocial para usuários do eSocial.

Como ficou:

Código Ocorrência da GFIP/eSocial para o trabalhador, com dois caracteres numéricos, conforme Manual da GFIP para usuários do SEFIP ou com um caractere numérico conforme Manual de Orientação do eSocial para usuários do eSocial. 

Deve ser utilizado o código correspondente ao declarado em GFIP, para o período em que a empresa era obrigada à GFIP ou, para períodos posteriores a substituição da GFIP pelo eSocial, o código declarado no eSocial.

Representante legal da empresa

Como era:

Informações sobre o Representante Legal da empresa.

Como ficou:

Informações sobre o Representante Legal da empresa. Somente deve ser preenchido nos casos de PPP em meio físico (papel).

NIT do representante legal

Como era:

NIT do representante legal da empresa, com onze caracteres numéricos, no formato XXX.XXX.XXX-XX. O NIT corresponde ao número do PIS/PASEP/CI, sendo que, no caso de CI, pode ser utilizado o número de inscrição no SUS ou na Previdência Social. 

Como ficou:

CPF DO REPRESENTANTE LEGAL: CPF do representante legal da empresa, com onze caracteres numéricos, no formato XXX.XXX.XXX-XX.

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