Dia do segundo turno das eleições será feriado?

De acordo com artigo 380 do Código Eleitoral, o dia em que a eleição não cair em dias de finais de semana, será considerado feriado nacional. Portanto, assim como nas eleições passadas, o dia da votação do segundo turno também será de folga para os trabalhadores.

Muitos cidadãos têm dúvida se o dia da votação do 2º turno das eleições é considerado feriado ou não. Para tirarmos essa dúvida, devemos seguir as determinações da nossa legislação.

De acordo com artigo 380 do Código Eleitoral, o dia em que a eleição não cair em dias de finais de semana, será considerado feriado nacional. Portanto, assim como nas eleições passadas, o dia da votação do segundo turno também será de folga para os trabalhadores.

Por que o dia de votação é feriado?

Os dias de votação foram determinados como feriado por motivo de manutenção do Estado. Tendo em vista que cerca de 212 milhões de brasileiros precisam se mobilizar para votar nos respectivos candidatos, seria improvável que os trabalhadores conseguissem manter suas atividades normais durante esse dia, correndo o risco de deixar de cumprir com o seu dever de cidadão.

O que acontece com quem trabalha no dia de votação?

Mesmo sendo feriado no dia da votação das  eleições, muitos cidadãos precisam exercer suas funções trabalhistas. No entanto, em casos como esse, o trabalhador deve receber o valor dobrado pelo dia ou ter outro dia concedido para folga.

Ainda, é importante salientar que, mesmo trabalhando no dia da votação, o cidadão deve ter um momento durante o dia para exercer a sua função de voto. Nesse sentido, o empregador deve fornecer um horário flexível ao funcionários para que tenham o momento de comparecer às urnas.

Não poderei votar, como justificar o meu voto e não pagar multa?

Caso não tenha comparecido às urnas no primeiro dia de votação (2 de outubro), ou sabe que não poderá votar no segundo turno (previsto para o dia 30 de outubro), saiba que é preciso justificar o voto a partir de agora.

O procedimento deve ser realizado em um prazo de 60 dias pelo aplicativo do e-Título ou pelo site do TSE. Embora a justificativa seja feita prioritariamente pelos canais digitais, também é possível justificar o voto presencialmente no dia da eleição.

No entanto, isso deveria ter acontecido no dia da ausência de voto, no caso daqueles que faltaram o primeiro turno, e pode ainda acontecer, no caso daqueles que se ausentarão no segundo turno. O procedimento pode ser realizado em uma das mesas receptoras de justificativa.

Todavia, para saber onde é possível justificar o seu voto, acesse “consulta a zonas eleitorais”, disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral (TER) da sua cidade. Cabe salientar que o mesmo procedimento valerá durante o segundo turno, previsto para acontecer no dia 30 de outubro.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.