Poupança Caixa Fácil e o Bolsa Família

Poupança Caixa Fácil

Ter uma poupança é importante para que uma pessoa possa direcionar seu fluxo financeiro pessoal. Por isso, há várias modalidades de contas oferecidas no mercado. No entanto, a Caixa Econômica Federal simplificou e criou a poupança Caixa Fácil.

Limite de valor para movimentação mensal

 A poupança Caixa Fácil é uma modalidade que possui um limite de saldo e movimentação mensal, esse limite é de R$ 3.000. Essa poupança pode ser aberta em um correspondente bancário Caixa Aqui, ou ainda, em uma unidade lotérica.

Para abrir uma poupança Caixa Fácil é necessário possuir documento de identidade e CPF regularizado. Por isso, é uma conta bastante simplificada que não possui cobrança de tarifa de manutenção da conta ou de consulta do saldo.

Além disso, a poupança Conta Fácil possui uma restrição quanto a sua movimentação apenas no que diz respeito à madrugada, já que é possível movimentá-la entre período de 6 horas da manhã e meia-noite.

Poupança fácil está vinculada ao programa Bolsa Família

Como a Caixa Econômica Federal é um dos principais Agentes pagadores do governo, o beneficiário de programas sociais como o Bolsa Família, ao abrir a poupança Caixa Fácil, passa automaticamente a receber o benefício direto nessa conta.

Todavia, a poupança Conta Fácil não é exclusiva para beneficiários de programas sociais, qualquer pessoa física, brasileira e alfabetizada pode possuir uma poupança Conta Fácil, desde que tenha mais de 18 anos de idade.

A rentabilidade solicitada pela Caixa está entre R$ 50 e R$ 2.000 mensais. A Poupança Caixa Fácil pode não atender todos os clientes em suas necessidades por conta de suas limitações. 

Transformação de Poupança Caixa Fácil em Poupança Comum

Por isso, é possível transformá-la em uma poupança comum da Caixa. Basta que o cliente vincule a sua conta através de documentos pessoais e comprovante de residência. Em via de regra, essa vinculação é feita na agência pessoalmente. 

No entanto, caso a alteração de conta seja feita por um beneficiário do Bolsa Família, o valor deixa de ser depositado na poupança e passa a ser disponibilizado apenas pelo cartão do Bolsa Família. De acordo com o site oficial da Caixa Econômica Federal, as regras da Poupança são as seguintes:

Regras da Poupança

A regra da poupança determina que a remuneração dos depósitos de poupança é composta de duas parcelas:

  • I – a remuneração básica, dada pela Taxa Referencial – TR, e
  • II – a remuneração adicional, correspondente a:
  • 0,5% ao mês, enquanto a meta da taxa Selic ao ano for superior a 8,5%; ou
  • 70% da meta da taxa Selic ao ano, mensalizada, vigente na data de início do período de rendimento, enquanto a meta da taxa Selic ao ano for igual ou inferior a 8,5%.
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