Polícias e bombeiros do DF terão salário reajustado após a sanção presidencial da nova lei publicada no Diário Oficial. A medida traz mudanças importantes para milhares de servidores da segurança pública.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a Lei nº 15.395/2026 com 18 vetos parciais, conforme publicação no Diário Oficial da União. A norma altera a remuneração da Polícia Civil, Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Além das corporações do DF, o texto também contempla policiais militares e bombeiros dos extintos Territórios Federais do Amapá, Rondônia e Roraima, além do antigo Distrito Federal.
Os percentuais aprovados variam conforme cargo, classe, posto e patente de cada servidor. Confira os detalhes dos novos valores e entenda quais pontos foram vetados pelo governo federal.
O que diz a lei sancionada por Lula
A nova legislação tem origem no Projeto de Lei de Conversão nº 2/2026, vinculado a uma Medida Provisória assinada em dezembro de 2025. O texto formaliza acordos negociados entre o governo federal e as categorias da segurança pública.
A análise dos vetos contou com manifestação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e do Ministério da Justiça. As pastas apontaram inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público em diversos trechos.
Quem será beneficiado pelo reajuste
A lei alcança três grupos distintos de servidores. O primeiro reúne integrantes da Polícia Civil, Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
O segundo grupo contempla policiais militares e bombeiros dos ex-Territórios Federais. Já o terceiro inclui servidores do antigo Distrito Federal, ainda vinculados ao quadro federal.
Polícias e bombeiros do DF terão salário reajustado em duas parcelas
O cronograma de pagamento foi dividido em duas etapas, conforme acordo firmado com as categorias. As parcelas foram aplicadas em dezembro de 2025 e janeiro de 2026.
Para os PMs e bombeiros do Distrito Federal, o reajuste linear ficou em 24,32%. O valor foi pago em duas partes iguais de 11,5%.
Distribuição diferenciada entre postos e patentes
O governo do Distrito Federal, em conjunto com a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros, optou por uma distribuição diferenciada dos percentuais. Essa flexibilização permitiu adequar os valores aos níveis hierárquicos.
Com isso, o reajuste varia entre 19,60% e 28,40% no acumulado de 2025-2026. A diferença depende do posto ocupado pelo militar dentro da corporação.
Reajuste para ex-Territórios Federais
Os policiais militares e bombeiros dos ex-Territórios receberam o mesmo percentual aplicado aos colegas do DF. O pagamento também seguiu o modelo de duas parcelas de 11,5%.
A medida busca manter a equiparação histórica entre essas categorias e os servidores do Distrito Federal. A política de unificação remuneratória já existia em legislações anteriores.
Polícia Civil tem percentuais diferenciados
A Polícia Civil do Distrito Federal recebeu tratamento específico na nova lei. Os percentuais foram definidos conforme a categoria funcional de cada servidor.
A categoria especial alcançou 27,27% de reajuste. Já a terceira categoria ficou com 24,43%, configurando a menor variação dentro da corporação civil.
Pagamento parcelado para servidores civis
A recomposição salarial dos policiais civis também seguiu o modelo de duas parcelas. Uma delas foi paga em 2025 e outra ao longo de 2026.
Esse formato permitiu acomodar o impacto orçamentário ao longo de dois exercícios fiscais. A divisão também consta da Medida Provisória que originou a lei.
Auxílio-moradia também foi atualizado
A legislação não tratou apenas dos vencimentos básicos. O auxílio-moradia dos PMs e bombeiros do DF e dos ex-Territórios também passou por atualização.
Assim como o reajuste salarial, o benefício foi corrigido em duas etapas. Foram aplicados 11,5% em dezembro de 2025 e mais 11,5% em janeiro de 2026.
Os 18 vetos presidenciais à lei
O governo federal aplicou vetos em pontos considerados inconstitucionais ou contrários ao interesse público. As justificativas foram técnicas e baseadas em pareceres do MGI e do MJ.
Entre os trechos vetados estão dispositivos sobre transferência para reserva remunerada de comandantes-gerais. Esses pontos criavam, segundo as pastas, incorporações em desacordo com normas das demais carreiras públicas.
Unificação de cargos foi rejeitada
Outro ponto vetado tratava da unificação dos cargos de Agente de Polícia, Escrivão e Agente Policial de Custódia. A proposta criaria a denominação única de Oficial Investigador de Polícia.
O governo entendeu que a medida promovia a unificação de cargos com atribuições distintas. Faltava, ainda, apresentação do impacto financeiro da mudança.
Concursos automáticos foram barrados
O texto previa autorização automática para concursos quando a vacância atingisse 30% do cargo. Esse mecanismo foi vetado por violar a discricionariedade administrativa do Poder Executivo.
Também caíram dispositivos sobre gratificação de desempenho e indenização por desgastes orgânicos. Ambos foram considerados incompatíveis com o regime de remuneração das carreiras policiais.
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