PLS: O correto descarte de toners e Norma de Impressão VIII-301

a DITEC/SA publicou a Norma de Impressão VIII-301, que trata da utilização de Serviço de impressão. Confira outras ações do PLS!

De acordo com o Plano de Gestão de Logística Sustentável (PLS), a DITEC/SA publicou a Norma de Impressão VIII-301, que trata da utilização de Serviço de impressão e prevê várias ações para redução de consumo. 

PLS: O correto descarte de toners e Norma de Impressão VIII-301

Dentre outras coisas, a referida norma estabelece a padronização de configuração dos equipamentos no modo monocromático, frente e verso, bem como o bloqueio das impressões coloridas frente e verso.

Manutenção dos equipamentos

Quanto ao material de manutenção dos equipamentos, aquela diretoria informa que a empresa que presta serviço de impressão cumpre a logística reversa e se responsabiliza pelo correto descarte de toners. Estes itens são recolhidos no local de utilização e entregues para outra empresa especializada que faz a destinação ambientalmente adequada, informa o Plano de Gestão de Logística Sustentável (PLS) através de divulgação oficial.

Serviços de Limpeza

Conforme informa o Plano de Gestão de Logística Sustentável (PLS), em observância às diretrizes colimadas na IN nº 05/2017, a COAGE vem adotando critérios de sustentabilidade nas contratações. 

Redução de consumo dos recursos naturais

No contrato de prestação de serviços de limpeza, especificamente, foram implantadas mudanças na metodologia dos serviços com o objetivo de diminuir custos e impactos ambientais tendo como base a redução do uso de água, energia elétrica e consumo de insumos (produtos químicos) na execução dos serviços.

Ampliação da sustentabilidade

A nova contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza recebeu reforços no sentido de ampliar a margem de sustentabilidade da nova contratação. 

Critérios formalizados

Nesse aspecto, citamos o item 7.2.15 do Edital, que trata dos critérios e práticas de sustentabilidade que deverão ser observados pela Contratada:

ABNT NBR-15448 e 15448-2

Fornecer, quando possível, materiais de consumo/insumos compostos no todo ou em parte, por material reciclável, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR-15448 e 15448-2.

Destinação correta de resíduos

Otimizar a utilização dos sacos de lixo que devem ser, de preferência, reutilizáveis, adequando sua disponibilização quanto à capacidade e necessidade, esgotando dentro do bom senso e da razoabilidade o seu volume útil de acondicionamento, objetivando a redução da destinação de resíduos sólidos.

Coleta seletiva

Realizar a correta separação, acondicionamento e descarte, seguindo normas de geradores de resíduos sólidos, para lixos orgânicos, recicláveis ou não recicláveis.

Destino correto das embalagens

Efetuar o recolhimento e a destinação final ambientalmente correta das embalagens utilizadas, principalmente nos produtos tóxicos ou abrasivos e respeitar as NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT sobre resíduos sólidos.

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