Uma decisão proferida pelo 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís confirmou decisão liminar e condenou o plano de saúde Hapvida Assistência Médica a indenizar um cliente que teve exame negado.
Consta nos autos que foi ajuizada ação por um homem, usuário do plano, que precisou realizar um exame de ressonância magnética transretal da próstata e não teve o procedimento autorizado pela operadora do plano de saúde.
Em decorrência do transtorno causado, a Hapvida Assistência Médica terá que pagar ao homem a quantia de 2 mil reais, a título de indenização por dano moral.
Liminar
Narra a ação que, ao negar o exame pretendido pelo autor, o plano alegou a ausência de previsão no Rol da Agência Nacional de Saúde, conforme análise de autorização anexada ao processo.
Ao analisar o caso, o juízo de origem esclareceu que foi concedida uma decisão liminar para realização do exame, cumprido pela requerida, conforme documentação anexada ao processo.
Para a magistrada, a elaboração e atualização do rol da Agência Nacional de Saúde não acompanha, na mesma velocidade, a evolução dos tratamentos médicos.
Com efeito, a julgadora ressaltou que seria abusivo o fornecedor de serviço se aproveitar da fraqueza ou ignorância do consumidor para obrigá-lo a aceitar produtos ou serviços.
Responsabilidade objetiva
Segundo alegações da magistrada, o consumidor, ao se associar a um contrato seguro-saúde onde costumeiramente os serviços são prestados na modalidade de pré-pagamento das despesas com o tratamento de saúde pela seguradora, objetiva, tão somente, a segurança de que ao precisar dos serviços médico-hospitalares terá sua integral cobertura.
Finalmente, a juíza destacou que no presente caso, os elementos indispensáveis à configuração da responsabilidade objetiva estão presentes, ou seja, as provas anexadas ao processo permitem concluir que, indevidamente, a requerida não adimpliu suas obrigações, referentes a prestação dos serviços contratados.
Diante disso, o magistrado decidiu por confirmar a liminar e condenar a operadora do plano de saúde.
Fonte: TJMA