O juiz Flávio Saad Peron, da 15ª Vara Cível de Campo Grande/MS, rejeitou a pretensão de restituição do valor pago para a realização de cirurgia bariátrica a uma consumidora, tendo em vista a negativa de cobertura por parte do plano de saúde.
Conforme entendimento da empresa, o procedimento cirúrgico não possuía natureza de urgência ou emergência e, além disso, o contrato ainda estava no prazo de carência.
Carência contratual
Consta nos autos que, em fevereiro de 2015, uma mulher firmou um contrato com o plano de saúde e, um ano depois, seu médico recomendou a realização de cirurgia bariátrica por videolaparoscopia, em razão de sua condição física e psicológica.
Todavia, o plano de saúde se negou a custear o procedimento cirúrgico ao argumento de que o contrato ainda estava dentro da carência.
Diante disso, a consumidora ajuizou uma demanda para obrigar a empresa ao pagamento da cirurgia, no entanto, seu pedido de tutela antecipada foi rejeitado pelo juízo de origem.



