Uma boa notícia para quem trabalhou em 2020 e 2021 com carteira assinada recebendo até dois salários-mínimos é a possibilidade de ser incluso no pagamento do abono de 2022. Para saber mais, continue lendo.
Querendo cobrir o teto de gastos e com o orçamento apertado, o governo federal em conjunto ao Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) decidiu mudar o calendário de pagamentos para 2022, o que resultou em uma economia de R$ 7,45 bilhões para os cofres públicos.
Assim, a Caixa Econômica bem como o Banco do Brasil, deixaram de fazer o pagamento do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) no ano de 2021.
Cumpre dizer, contudo, que a quantia foi destinada para outros programas também de cunho trabalhista, como o Benefício Emergencial (BEm), pago para quem precisou ter o salário cortado durante a pandemia.
Mas como fica a situação para 2022? Será que é possível que o governo mude novamente o calendário de pagamentos? Na verdade, as condições para receber o abono já estão definidas.
Condições para receber o abono PIS/PASEP em 2022
- Trabalhadores com registro em carteira;
- Quem recebeu até dois salários-mínimos;
- Quem trabalhou por no mínimo 30 dias nos anos de 2020 e 2021;
- Inscritos no PIS-Pasep há pelo menos cinco anos;
- Pessoas que foram inclusas na declaração de Rais da empresa
Mas quanto vou receber?
O valor do pagamento é de um salário-mínimo, funcionando como uma espécie de 14º. Salário. Se o salário-mínimo de 2022 foi fixado em R$ 1.212, logo, os beneficiários não receberão mais do que este valor, dependendo de quantos meses trabalhou com carteira assinada durante o ano.
O cálculo é simples e feito com base na quantidade máxima possível de meses trabalhados. Por exemplo, se foram trabalhados 12 meses, logo o trabalhador receberá o salário-mínimo inteiro. Para saber quanto ganho se os meses de trabalho foram menos que isso, é só dividir o valor total por 12, o que vai dar R$ 101,00 por mês trabalhado, daí é só multiplicar esse piso mensal de R$ 101,00 pela quantidade de meses trabalhados. Ficando assim
Meses trabalhados Valor
1 R$ 101,00
2 R$ 202,00
3 R$ 303,00
4 R$ 404,00
5 R$ 505,00
6 R$ 606,00
7 R$ 707,00
8 R$ 808,00
9 R$ 909,00
10 R$ 1.010,00
11 R$ 1.111,00
12 R$ 1.212,00
Pode existir o caso comum de meses trabalhados incompletos. Quando a situação for essa, o trabalhador terá que ter ultrapassado a metade do mês. Por exemplo, se foram trabalhados 45 dias, então o salário equivalerá a dois meses.