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Início Direitos do Trabalhador

Benefício Emergencial (BEm) pode permanecer mesmo depois da pandemia

Aline Armond por Aline Armond
9 de julho de 2021, 17:49h
em Direitos do Trabalhador
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O Governo Federal tem a intenção de tornar o Programa Emergencial de Manutenção de Empregos em uma medida permanente. Nesse sentido, o programa possibilita a suspensão de salários e a redução da jornada de trabalho dos trabalhadores. Assim, vem sendo útil em virtude do cenário de calamidade pública pela pandemia de Covid-19. 

Ademais, o ministro da Economia, Paulo Guedes, propõe que a União e os estados possam contar com o programa sempre que houver necessidade. Portanto, seria possível acionar o BEm (Benefício Emergencial) em outras situações, como em enchentes. 

Dessa forma, segundo o jornal Folha de São Paulo, a proposta se realizaria pelo deputado Christino Áureo (PP) e por técnicos do ministério da Economia. Então, o líder da pasta economia, Paulo Guedes, relatou que vem tentando criar um conselho fiscal para discutir o assunto.

O que é o Programa Emergencial de Manutenção de Empregos e Benefício Emergencial (BEm)?

A medida que o Governo Federal adotou por meio do Ministério da Economia se instaurou através da Medida Provisória 1.045/2021. Desse modo, o programa se trata de uma ferramenta que fornece medidas trabalhistas as quais possibilitam o enfrentamento do estado de calamidade pública da pandemia. 

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A medida criada no ano de 2020, na tentativa de minimizar os impactos no mercado de trabalho e no número de demissões, teve reedição em abril de 2021. 

Nesse sentido, o programa possibilita que, através da flexibilização de regras trabalhistas, os colaboradores e as empresas firmem acordos de redução da jornada de trabalho e dos salários (em 25%, 50% ou 70%). Portanto, o acordo visa aliviar os gastos dos empresários durante a crise. Consequentemente, então, evita demissões em massa e eventuais paradas de produção nas empresas.  

Além disso, para gerar uma compensação financeira aos trabalhadores, o Governo Federal realiza o pagamento de parte dos salários, por meio do BEm. Contudo, atualmente, o valor do benefício não pode ultrapassar o teto máximo do seguro-desemprego, chegando a R$ 1.911,84 por mês. 

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Uso do benefício para outras situações de calamidade

Assim, a intenção do governo é de permitir que se acione o benefício em casos regionais. Isto é, como seca, enchentes, apagões ou durante outros acontecimentos.

“O gatilho que estamos estudando é a situação de calamidade. Se acontece um desastre natural em um estado da Federação, por exemplo, é hora de acionar o BEm”, relatou o deputado Christino Áureo. 

Sob os olhos do Governo, a atuação da medida vem se considerando satisfatória, pois vem cumprindo seu papel de evitar que o número de demissões aumente pela falta de verba da empresas para custear seu funcionamento e o pagamento de seus funcionários.

Por este motivo, Bruno Bianco, secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, já relatou que a pasta econômica vem realizando estudos para tornar a medida permanente. 

“Se tivermos uma possibilidade, caso enfrentemos algo no futuro, de apertarmos um botão e isso já nos proporcionar o acionamento do benefício, melhor. Estamos discutindo tudo”, disse durante uma reunião por videoconferência do jornal Valor Econômico. 

Com isso será possível?

Indo adiante, para que isso ocorra, o Governo vem se comunicando com o deputado Áureo, relator da MP que reeditou o programa em abril de 2021. Assim, o medida, por se tratar de uma medida provisória, teve efeito imediato. Contudo, ela necessita do aval dos congressistas até o mês de setembro para não perder sua validade. 

Então, segundo os profissionais da equipe econômica do Governo, o fato de possibilitar que se acione a medida em outras situações de maneira regional tornaria o programa mais eficiente. Nesse sentido, então, líderes do governo acreditam que a intenção de tornar o benefício permanente não deverá enfrentar forte resistência no Congresso.

No entanto, a flexibilização das regras que possibilita acordos entre trabalhador e empresa vem sofrendo algumas críticas feitas pelas centrais sindicais. 

O que relatam os Sindicatos de trabalhadores?

“Não vemos problema com esse instrumento em momentos de crise, mas o governo está reduzindo a representação sindical. Isso deixa os trabalhadores sob pressão dos empregadores”, disse o secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves, o Juruna. 

Portanto, do mês de abril, quando da reedição do benefício, ao mês de maio, o governo contabilizou cerca de 2,4 milhões de acordos entre trabalhadores e empregadores. Ademais, aproximadamente 600 mil empresas adotaram a medida.

Indo adiante, durante o ano de 2020, quando as medidas de restrição eram mais severas, 9,9 milhões de trabalhadores e 1,5 milhões de empresas passaram pelo programa.

Nova medida trabalhista

Além disso, o relator da MP também vem analisando uma possível criação de nova medida trabalhista. Esta, por sua vez, atuaria incentivando a contratação de jovens, entre 18 e 29 anos, e pessoas com mais de 55 anos. A nova medida vem sendo chamada de Priore (Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego). 

Ademais, um dos modelos que vem sendo estudado, permite que empresas que contratem estes funcionários tenham uma redução no pagamento de impostos. Assim, o governo, recentemente, chegou a cogitar a adoção de um programa bem semelhante, o Carteira Verde e Amarela. Contudo, o projeto não conseguiu aprovação no Congresso Nacional. 

A adoção do Priore ainda depende da resolução de questões sobre o orçamento. Nesse sentido, o custo da nova medida pode chegar a R$ 1 bilhão somente em 2021. Por este motivo, o processo de negociação ainda depende da análise do governo.

Trabalhadores de regime intermitente são excluídos do BEm

Mesmo com a grande importância do benefício, a MP 1.045 retirou o direito de trabalhadores intermitentes de participarem do programa. Nesta modalidade de trabalho, também chamada de zero hora, os serviços se efetuam em períodos alternados e trabalho e inatividade. Assim, quando há solicitação, o trabalhador recebe as horas trabalhadas, sendo o período de inatividade não remunerado. 

Com a pandemia, então, a situação dos trabalhadores intermitentes ficou ainda mais delicada. Portanto, com a redução das atividades comerciais, a grande maioria de colaboradores que participam deste regime de trabalho não são chamados para exercerem suas funções. Consequentemente, portanto, não recebem nenhuma remuneração. 

Dessa forma, especialistas relatam que a medida provisória 1.045 errou em impedir que estes trabalhadores aderissem o benefício. De acordo com eles, então, tal fato acabou aumentando a vulnerabilidade econômica deste grupo de trabalhadores.

Tags: bembeneficiobeneficio emergencialpandemiapaulo guedestrabalhador intermitente
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Aline Armond

Aline Armond

Produtora de conteúdo direcionado aos interesses do trabalhador. Graduada em Direito e especialista em Filosofia e Diretos Humanos.

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