Pis/Pasep tem saque triplo liberado em 2022; veja como receber

Este ano, o Governo Federal concedeu o abono salarial PIS/Pasep ano-base 2020. Por ter sido suspenso no ano passado, os pagamentos foram realizados somente no primeiro trimestre de 2022.

Os repasses foram encerrados no dia 31 de março e contemplou cerca de 23 milhões de trabalhadores. Todavia, pelo fato do saque poder ser realizado até 29 de dezembro, muitas pessoas ainda não resgataram os valores.

Para ter acesso as quantias, o trabalhador precisa:

  • Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
  • Ter trabalhado durante, ao menos, 30 dias no ano de 2020 para pessoa jurídica;
  • Ter recebido, em média, até dois salários mínimos de remuneração mensal no período trabalhado em 2020;
  • Estar com os dados corretamente informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial do ano-base.

Vale ressaltar que aqueles que ainda não sacaram o abono salarial PIS/Pasep esquecido podem consultar a situação através da Carteira de Trabalho Digital ou pelo Portal Gov.br. O procedimento é bem simples, mas é necessário atualizar os dados pessoais caso seja necessário.

Na prática, basta clicar na aba “Benefícios” e depois em “Abono Salarial”. Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, os trabalhadores têm um total de R$ 438 milhões para serem sacados.

Contudo, é importante lembrar que o trabalhador com carteira assinada recebe o PIS através da Caixa Econômica Federal e os servidores públicos recebem o Pasep através do Banco do Brasil.

Abono salarial ‘esquecido’

Aproximadamente 320 mil de cidadãos ainda não sacaram o abono PIS/Pasep, ano-base de 2019. Isso corresponde a R$ 208 milhões do abono salarial que não foram resgatados, ou seja, estão ‘esquecidos’.

O Governo Federal iniciou no dia 31 de março o prazo para solicitação dos valores, sendo os saques autorizados até o dia 29 de dezembro. Caso o trabalhador não respeite os prazos, terá que solicitar o abono novamente em um outro período de solicitações

Para ter acesso ao benefício, é necessário que o contribuinte se enquadre nos seguintes requisitos:

  • Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base de 2019;
  • Ter exercido atividade remunerada por, pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base de 2019;
  • Dados atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

No que se refere a solicitação do benefício, pode ser realizada em uma das agências do Ministério do Trabalho e Previdência. Além desse meio, existem outras opções, como:

  • Através da central Alô Trabalhador, pelo telefone 158;
  • Por meio de uma mensagem de e-mail, pelo endereço uf@economia.gov.br, substituindo as letras ‘uf’ pela sigla do estado em que reside;
  • Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS); ou
  • Através do Portal Gov.br.

Cotas do fundo

No momento, um total de R$ 23 bilhões estão parados aguardando os saques por 10,5 milhões de trabalhadores. O benefício é referente a modalidade denominada cotas do fundo, que já foram extintas, mas que ainda há dinheiro liberado para retiradas.

O grupo que tem direito já exerceu sua função em alguma iniciativa privada com carteira assinada entre 1970 e 1988. Além disso, os servidores públicos e militares podem ter direito ao benefício.

Sendo assim, caso o trabalhador tenha exercido suas funções no período citado acima e não realizou o saque das contas do fundo PIS/Pasep, é possível que tenha valores disponíveis para saques.

Vale ressaltar que nos casos em que o beneficiário das cotas já tenha falecido o direito ao saque é estendido ao seu dependente ou herdeiro. Assim, o resgate por parte do trabalhador exige apenas a apresentação de um documento pessoal em uma agência da Caixa.

Por outro lado, o saque pelos herdeiros também deve ser feito nas agências da Caixa Econômica Federal, sendo necessário apresentar algum dos seguintes documentos:

  • certidão de óbito e declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitido pelo INSS;
  • certidão de óbito e a certidão ou declaração de dependente habilitado à pensão por morte;
  • alvará judicial designando os beneficiários ao saque;
  • escritura pública de inventário.
Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.