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Início Direitos do Trabalhador

PIS/PASEP: saiu a lista dos brasileiros que não poderão receber o benefício em 2026

Entenda os requisitos e veja quem fica de fora em 2026

Ana Julia Nery por Ana Julia Nery
11 de janeiro de 2026, 18:39h
em Direitos do Trabalhador, PIS/PASEP
Pessoa segurando notas de dinheiro, refletindo sobre o benefício do PIS/Pasep 2026 e as listas de não beneficiários.

Confira as atualizações sobre o PIS/Pasep 2026 e veja quem não poderá receber o benefício./ Imagem: Notícias Concursos

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Milhões de trabalhadores esperam pelo abono salarial do PIS/PASEP todos os anos, e 2026 reserva novidades importantes que prometem gerar dúvidas e surpresas. Com um calendário reformulado e mudanças no cálculo, muitos brasileiros já estão atentos aos detalhes para não perder essa renda adicional tão aguardada.

Mas um ponto chama a atenção: neste ano, novos critérios vão excluir uma grande parcela de pessoas, e só quem se enquadra em todas as condições poderá ser contemplado.

Antes de descobrir quem ficará de fora, vale entender o funcionamento do benefício, as regras e as formas de consulta para evitar frustrações. Para saber mais, continue lendo.

O que é o abono salarial PIS/PASEP

O abono salarial é um benefício previsto em lei para trabalhadores de baixa renda, sendo operacionalizado em dois programas distintos: o PIS (para iniciativa privada) administrado pela Caixa Econômica Federal, e o Pasep (para servidores públicos) pago pelo Banco do Brasil. Ambos têm regras e valores alinhados, com o objetivo de adicionar uma renda anual baseada na atividade profissional formal e na remuneração durante determinado ano-base.

Para 2026, a expectativa é de que cerca de 26,9 milhões de pessoas possam ser beneficiadas, com valores que chegam a um salário mínimo, estipulado em R$ 1.621. O valor varia conforme o tempo de serviço no ano-base 2024, então, nem todos receberão o total.

Regras e novidades do PIS/PASEP em 2026

Para acessar o abono salarial em 2026, os interessados devem observar atentamente quatro pré-requisitos:

  • Remuneração média mensal de no máximo R$ 2.765,93 durante o ano-base 2024.
  • Ter registro em carteira ou vínculo público por pelo menos 30 dias em 2024, que podem ou não ser consecutivos.
  • Cadastro ativo no programa PIS/PASEP há, no mínimo, cinco anos.
  • Informações corretas e atualizadas no eSocial ou RAIS, fornecidas pelo empregador.

Uma das principais mudanças deste ano é o ajuste do valor do abono, agora corrigido pela inflação, e não mais pelo reajuste do salário mínimo.

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Abono salarial PIS/Pasep 2026: veja a lista de quem não poderá receber

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Diversos trabalhadores terão direito ao benefício em 2026./ Imagem: Notícias Concursos

Nem todos que aguardam o benefício serão contemplados em 2026. A lista dos excluídos reúne:

  • Autônomos, profissionais liberais e microempreendedores individuais (MEI), pela natureza do vínculo.
  • Trabalhadores com remuneração média acima de R$ 2.765,93 no ano-base 2024.
  • Pessoas que exerceram atividade formal por menos de 30 dias ao longo de 2024.
  • Quem possui cadastro inferior a cinco anos no PIS/PASEP.
  • Empregados domésticos e trabalhadores rurais ligados a empregador pessoa física, pois não há contribuição para o fundo.

Além disso, se houver erros ou omissões no cadastro do trabalhador pelo empregador, o pagamento pode ser negado até que as informações estejam corretas no sistema oficial.

Calendário de pagamentos do abono salarial PIS/PASEP 2026

O cronograma, aprovado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), organiza os pagamentos conforme o mês de nascimento do beneficiário.

O saque será possível até o último dia útil do ano. Veja as datas:

Nascidos em Recebem a partir de Recebem até
Janeiro 15 de fevereiro Último dia útil bancário
Fevereiro 15 de março Último dia útil bancário
Março e Abril 15 de abril Último dia útil bancário
Maio e Junho 15 de maio Último dia útil bancário
Julho e Agosto 15 de junho Último dia útil bancário
Setembro e Outubro 15 de julho Último dia útil bancário
Novembro e Dezembro 15 de agosto Último dia útil bancário

Como consultar e sacar o benefício

A consulta ao direito ao abono ficará disponível a partir de 5 de fevereiro de 2026. Isso pode ser feito através de:

  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
  • Portal Emprega Brasil (site oficial do governo).
  • Telefone 158 do Ministério do Trabalho.

O trabalhador deve ter o CPF e senha do portal gov.br para o acesso online. Nenhuma taxa é cobrada, e mensagens suspeitas solicitando dados bancários devem ser ignoradas. Para o saque, quem tem conta na Caixa ou Banco do Brasil recebe automaticamente. Alternativamente, pode retirar em agências, lotéricas ou terminais de autoatendimento, conforme as orientações de cada banco pagador.

O valor do abono salarial em 2026

O teto do benefício é de R$ 1.621, para quem trabalhou os 12 meses do ano-base. Para períodos inferiores, o cálculo é proporcional: divide-se esse valor por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados. Cada mês com mínimo de 15 dias de serviço conta como mês cheio.

A mudança de cálculo segundo a inflação deve, ao longo do tempo, diminuir o alcance do abono, limitando progressivamente o perfil de quem será atendido. Por enquanto, para 2026, não há um alto impacto sobre o total de beneficiados, mas a previsão é que até 2035 o benefício contemple somente quem recebe um salário mínimo e meio.

Em caso de problemas: o que fazer?

Quem identificar diferenças ou ausência de pagamento deve checar primeiro a regularidade de suas informações na Carteira de Trabalho Digital e, em caso de erro, acionar o empregador para correções no eSocial ou RAIS. Caso o problema persista, é possível buscar orientação nas agências da Caixa, Banco do Brasil ou nas unidades regionais do Ministério do Trabalho.

Perguntas frequentes

  • Trabalhador autônomo pode receber o PIS/PASEP? Não. Autônomos, profissionais liberais e MEI estão fora do benefício pois não têm vínculo formal com empresa participante do programa.
  • Qual o valor do abono salarial em 2026? O valor máximo será de R$ 1.621, correspondente a um salário mínimo vigente, mas é pago proporcionalmente aos meses trabalhados.
  • Quem trabalhou menos de 30 dias em 2024 pode sacar o PIS/PASEP? Não. O tempo mínimo para ter direito é de 30 dias de trabalho formal durante o ano-base.
  • O que mudou nas regras do PIS/PASEP para 2026? A principal mudança é que o cálculo passa a ser corrigido pela inflação e não mais pelo reajuste do salário mínimo.
  • O calendário é diferente para PIS e Pasep? Não. Os pagamentos agora seguem o mês de nascimento, independente do programa e do banco pagador.

Quer se manter informado sobre esse e outros temas importantes para a sua vida financeira e profissional? Então, não deixe de conferir outras notícias como esta aqui no NOTÍCIAS CONCURSOS. Acompanhe o portal e esteja sempre por dentro das informações que realmente podem fazer a diferença para você!

Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir se você possui dinheiro esquecido no Fundo PIS/Pasep:

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Ana Julia Nery

Ana Julia Nery

Redatora Grupo Sena Online

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