Pouca gente sabe, mas sim, é possível receber o valor do PIS (Programa Integração Social) ou PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), verbas trabalhistas e depósitos de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) de alguém que faleceu, desde que preenchidos alguns requisitos legais.
Qual é o amparo legal pra o saque?
De acordo com a lei 6.858 de novembro de 1980, familiares podem sacar valores que eram direitos de falecidos, desde que habilitados perante a Previdência Social.
A lei do FGTS, lei n. 8.036 de 1990, em seu artigo 20, também prevê a possibilidade de saque do saldo do FGTS de trabalhador falecido por dependentes habilitados perante a Previdência Social (INSS).
Mas quem está autorizado a fazer o saque dos valores?
Os valores não resgatados em vida pelo trabalhador devem ser requisitados, prioritariamente, por seus dependentes habilitados na Previdência Social.
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QUERO ENTRAR AGORA →Os dependentes são aqueles que possuem vínculo familiar ou econômico com o segurado do INSS. Para comprovar esse vínculo, os familiares precisam apresentar documentos específicos, que variam conforme cada caso.
A legislação atual estabelece as três categorias abaixo, nesta ordem de prioridade:
- Cônjuge; companheiro (a) em união estável;
- Filho não emancipado menor de 21 anos ou com deficiência;
- Pais;
- Irmão não emancipado menor de 21 anos ou com deficiência.
Se houver mais de um dependente da mesma categoria, o valor do benefício será distribuído igualmente entre eles.
No caso de ainda ter dúvidas se está habilitado ou para se habilitar, o interessado deve entrar em contato com o INSS, através do telefone 135 ou no site http://www.meu.inss.gov.br.
E se não houverem dependentes habilitados?
Na ausência de dependentes habilitados na Previdência Social, um sucessor pode ter acesso aos benefícios. Para isso, é necessário pedir à justiça um alvará que autorize a movimentação do montante. Podem ser sucessores, segundo o Código Civil Brasileiro:
- Descendentes (filhos, netos, bisnetos) em concorrência com o cônjuge sobrevivente (exceto casamento em comunhão universal ou separação obrigatória de bens);
- Ascendentes (pais, avós, bisavós) em concorrência com o cônjuge sobrevivente;
- Colaterais, isso é, irmãos, sobrinhos, tios ou primos de até quarto grau.
Na falta de um herdeiro, o direito é passado ao próximo, conforme a ordem acima.
Documentos necessários para receber FGTS e PIS/Pasep de parente falecido
Para sacar o dinheiro do FGTS e PIS/PASEP, o herdeiro deve se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal, ou o Banco do Brasil, em caso de PASEP.
Deve-se apresentar a seguinte documentação:
- Documento de identidade do herdeiro;
- Número do PIS/PASEP/NIS do falecido;
- Carteira de trabalho do falecido;
- Certidão de nascimento ou RG e CPF para o dependente menor de idade, pois nesse caso será aberta caderneta de poupança no nome dele;
- Declaração de dependentes habilitados à pensão, que é fornecida pela instituição de Previdência Social, ou alvará judicial indicando os sucessores do falecido.
Tenha em mente que a Medida Provisória 946/2020 extinguiu o Fundo PIS/Pasep, e o saldo existente foi transferido para o FGTS.
Para saque das verbas trabalhistas, o cônjuge e os herdeiros devem procurar o empregador do falecido.
Saiba mais sobre o FGTS
Ele foi criado com o objetivo de formar uma reserva de dinheiro para o trabalhador. Quando você é contratado para trabalhar com carteira assinada, o empregador deve depositar todo mês o equivalente a 8% do seu salário na sua conta do FGTS. Para o jovem aprendiz a taxa é 2%, e trabalhador doméstico, 11,2%. Esse valor não é descontado do seu salário.
Sobre essa porcentagem também incidem as horas extras, adicional noturno, férias, décimo terceiro, abono e indenização.
Caso o trabalhador se afaste por causas médicas, serviço militar ou licença maternidade ou paternidade, o empregador continua fazendo os pagamentos.
Além dos empregados com carteira assinada, outros grupos têm direito ao fundo de garantia. É o caso de:
- Trabalhadores rurais;
- Temporários;
- Avulsos;
- Intermitentes;
- Safreiros;
- Atletas profissionais;
- Empregado doméstico;
- Diretor não-empregado;
- Empregadas domésticas e também os empregados domésticos.
Em quais situações é possível sacar o FGTS?
Você já sabe que herdeiros podem retirar o FGTS de um familiar que já morreu. Agora, confira quais situações permitem que o próprio titular da conta saque o benefício:
- Dispensa sem justa causa;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior;
- Término do contrato por prazo determinado;
- Suspensão do trabalho avulso (contratado por um sindicato);
- Compra da casa própria ou complementar pagamento de financiamento habitacional;
- Fechamento da empresa ou falecimento do empregador;
- Aposentadoria;
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Em caso de desastres naturais;
- Trabalhadores ou dependentes com questões de saúde específicas, como HIV, câncer ou estágio terminal de doença grave;
- Saque aniversário, que permite o resgate de parte do FGTS no mês do aniversário.
O FGTS depositado tem rendimento?
O FGTS rende 3% ao ano, mais TR (Taxa Referencial). Porém, além do seu próprio rendimento, o governo utiliza da Distribuição de Resultado do FGTS para melhorar a lucratividade dos que usufruem do direito.
No ano de 2021, foi redistribuído 66% do montante obtido em 2020 sob determinação do Conselho Curador do FGTS. Sendo assim, R$ 5,9 bilhões serão repassados para, aproximadamente, 83 milhões de beneficiários, garantindo os 3% mais 1,8% do lucro.
O que é o PIS/PASEP?
PIS e Pasep são programas pelos quais as empresas e órgãos públicos depositam todo mês contribuições que são revertidas em benefícios a trabalhadores dos setores privado (PIS) e público (PASEP), como o abono salarial e o seguro-desemprego.
O que são cotas do PIS/PASEP?
Quem foi cadastrado no PIS ou no PASEP até 4 de outubro de 1988 ainda tem esse recurso, que continua a gerar rendimentos até ser sacado.
Este valor está disponível para saque depois de iniciado o calendário de Pagamento do Abono Salarial e dos rendimentos, independente do mês de nascimento do titular.
Têm direito às cotas do PIS/PASEP as pessoas que ainda não sacaram os créditos e que cumprem os seguintes requisitos previstos em Lei, quais sejam:
- Aposentadoria;
- Idade – mulher a partir de 62 anos, homem a partir de 65 anos;
- Invalidez (do participante ou dependente);
- Transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar);
- Idoso e/ou portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada;
- Neoplasia Maligna – Câncer – (participante ou dependente);
- SIDA/AIDS (do participante ou dependente);
- Doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001 (participante ou dependente);
- Morte do beneficiário.














