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Início Direitos do Trabalhador

PIS/PASEP: É possível sacar FGTS de quem faleceu?

Cristina Ribeiro por Cristina Ribeiro
12 de maio de 2025, 09:58h
em Direitos do Trabalhador
imagem; pinterest

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Pouca gente sabe, mas sim, é possível receber o valor do PIS (Programa Integração Social) ou PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), verbas trabalhistas e depósitos de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) de alguém que faleceu, desde que preenchidos alguns requisitos legais.

Qual é o amparo legal pra o saque?

De acordo com a lei 6.858 de novembro de 1980, familiares podem sacar valores que eram direitos de falecidos, desde que habilitados perante a Previdência Social.

A lei do FGTS, lei n. 8.036 de 1990, em seu artigo 20, também prevê a possibilidade de saque do saldo do FGTS de trabalhador falecido por dependentes habilitados perante a Previdência Social (INSS).

Mas quem está autorizado a fazer o saque dos valores?

Os valores não resgatados em vida pelo trabalhador devem ser requisitados, prioritariamente, por seus dependentes habilitados na Previdência Social.

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Os dependentes são aqueles que possuem vínculo familiar ou econômico com o segurado do INSS. Para comprovar esse vínculo, os familiares precisam apresentar documentos específicos, que variam conforme cada caso.

A legislação atual estabelece as três categorias abaixo, nesta ordem de prioridade:

  • Cônjuge; companheiro (a) em união estável;
  • Filho não emancipado menor de 21 anos ou com deficiência;
  • Pais;
  • Irmão não emancipado menor de 21 anos ou com deficiência.

Se houver mais de um dependente da mesma categoria, o valor do benefício será distribuído igualmente entre eles.

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No caso de ainda ter dúvidas se está habilitado ou para se habilitar, o interessado deve entrar em contato com o INSS, através do telefone 135 ou no site http://www.meu.inss.gov.br.

E se não houverem dependentes habilitados?

Na ausência de dependentes habilitados na Previdência Social, um sucessor pode ter acesso aos benefícios. Para isso, é necessário pedir à justiça um alvará que autorize a movimentação do montante. Podem ser sucessores, segundo o Código Civil Brasileiro:

  • Descendentes (filhos, netos, bisnetos) em concorrência com o cônjuge sobrevivente (exceto casamento em comunhão universal ou separação obrigatória de bens);
  • Ascendentes (pais, avós, bisavós) em concorrência com o cônjuge sobrevivente;
  • Colaterais, isso é, irmãos, sobrinhos, tios ou primos de até quarto grau.

Na falta de um herdeiro, o direito é passado ao próximo, conforme a ordem acima.

Documentos necessários para receber FGTS e PIS/Pasep de parente falecido

Para sacar o dinheiro do FGTS e PIS/PASEP, o herdeiro deve se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal, ou o Banco do Brasil, em caso de PASEP.

Deve-se apresentar a seguinte documentação:

  • Documento de identidade do herdeiro;
  • Número do PIS/PASEP/NIS do falecido;
  • Carteira de trabalho do falecido;
  • Certidão de nascimento ou RG e CPF para o dependente menor de idade, pois nesse caso será aberta caderneta de poupança no nome dele;
  • Declaração de dependentes habilitados à pensão, que é fornecida pela instituição de Previdência Social, ou alvará judicial indicando os sucessores do falecido.

Tenha em mente que a Medida Provisória 946/2020 extinguiu o Fundo PIS/Pasep, e o saldo existente foi transferido para o FGTS.

Para saque das verbas trabalhistas, o cônjuge e os herdeiros devem procurar o empregador do falecido.

Saiba mais sobre o FGTS

Ele foi criado com o objetivo de formar uma reserva de dinheiro para o trabalhador. Quando você é contratado para trabalhar com carteira assinada, o empregador deve depositar todo mês o equivalente a 8% do seu salário na sua conta do FGTS. Para o jovem aprendiz a taxa é 2%, e trabalhador doméstico, 11,2%. Esse valor não é descontado do seu salário.

Sobre essa porcentagem também incidem as horas extras, adicional noturno, férias, décimo terceiro, abono e indenização.

Caso o trabalhador se afaste por causas médicas, serviço militar ou licença maternidade ou paternidade, o empregador continua fazendo os pagamentos.

Além dos empregados com carteira assinada, outros grupos têm direito ao fundo de garantia. É o caso de:

  • Trabalhadores rurais;
  • Temporários;
  • Avulsos;
  • Intermitentes;
  • Safreiros;
  • Atletas profissionais;
  • Empregado doméstico;
  • Diretor não-empregado;
  • Empregadas domésticas e também os empregados domésticos.

Em quais situações é possível sacar o FGTS?

Você já sabe que herdeiros podem retirar o FGTS de um familiar que já morreu. Agora, confira quais situações permitem que o próprio titular da conta saque o benefício:

  • Dispensa sem justa causa;
  • Rescisão do contrato por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior;
  • Término do contrato por prazo determinado;
  • Suspensão do trabalho avulso (contratado por um sindicato);
  • Compra da casa própria ou complementar pagamento de financiamento habitacional;
  • Fechamento da empresa ou falecimento do empregador;
  • Aposentadoria;
  • Idade igual ou superior a 70 anos;
  • Em caso de desastres naturais;
  • Trabalhadores ou dependentes com questões de saúde específicas, como HIV, câncer ou estágio terminal de doença grave;
  • Saque aniversário, que permite o resgate de parte do FGTS no mês do aniversário.

O FGTS depositado tem rendimento?

O FGTS rende 3% ao ano, mais TR (Taxa Referencial). Porém, além do seu próprio rendimento, o governo utiliza da Distribuição de Resultado do FGTS para melhorar a lucratividade dos que usufruem do direito.

No ano de 2021, foi redistribuído 66% do montante obtido em 2020 sob determinação do Conselho Curador do FGTS. Sendo assim, R$ 5,9 bilhões serão repassados para, aproximadamente, 83 milhões de beneficiários, garantindo os 3% mais 1,8% do lucro.

O que é o PIS/PASEP?

PIS e Pasep  são programas pelos quais as empresas e órgãos públicos depositam todo mês contribuições que são revertidas em benefícios a trabalhadores dos setores privado (PIS) e público (PASEP), como o abono salarial e o seguro-desemprego.

O que são cotas do PIS/PASEP?

Quem foi cadastrado no PIS ou no PASEP até 4 de outubro de 1988 ainda tem esse recurso, que continua a gerar rendimentos até ser sacado.

Este valor está disponível para saque depois de iniciado o calendário de Pagamento do Abono Salarial e dos rendimentos, independente do mês de nascimento do titular.

Têm direito às cotas do PIS/PASEP as pessoas que ainda não sacaram os créditos e que cumprem os seguintes requisitos previstos em Lei, quais sejam:

  • Aposentadoria;
  • Idade – mulher a partir de 62 anos, homem a partir de 65 anos;
  • Invalidez (do participante ou dependente);
  • Transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar);
  • Idoso e/ou portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada;
  • Neoplasia Maligna – Câncer – (participante ou dependente);
  • SIDA/AIDS (do participante ou dependente);
  • Doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001 (participante ou dependente);
  • Morte do beneficiário.
Tags: abono pis pasepabono pis pasep 2022cotas do pisFalecimento do Empregado
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Cristina Ribeiro

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Redatora web e Tecnóloga em Processos Gerenciais, agora dedicada à escrita sobre direitos dos trabalhadores e benefícios sociais. Meu objetivo é democratizar o acesso à informação, garantindo que todos conheçam seus direitos.

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