Cerca de 4,5 milhões de trabalhadores poderão acessar o abono salarial referente ao PIS/Pasep nesta sexta-feira, dia 15 de maio. O valor pode chegar a R$ 1.621, caso todos os critérios sejam cumpridos. Para descobrir se você tem direito, conhecer as exigências e entender como sacar o dinheiro, continue a leitura.
Entenda o abono salarial
O abono salarial é um valor anual estabelecido na Constituição e está ligado ao Programa de Integração Social (PIS) para trabalhadores do setor privado, e ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) para quem atua no serviço público. O público atendido são pessoas de baixa renda que mantêm vínculo formal em empresas ou órgãos que participam desses programas.
Regras para receber o benefício
Para receber o abono referente ao ano-base de 2024 (pagamento em 2026), é necessário:
- Ter recebido, em 2024, uma média salarial de até R$ 2.766 mensais;
- Possuir registro em carteira por no mínimo 30 dias em 2024 (não precisa ser período seguido);
- Estar cadastrado no PIS ou Pasep há cinco anos ou mais, contando desde a primeira contribuição;
- O empregador precisa ter informado corretamente os dados do colaborador no sistema eSocial, com atualização desde 13/10/2025;
- O recolhimento do PIS (empresa privada) ou Pasep (servidor público) deve ter sido feito pelo empregador.
Como é definido o valor do abono?
O montante pago depende de quantos meses o trabalhador ficou com vínculo formal em 2024. Esse cálculo é feito a partir do salário mínimo, hoje estipulado em R$ 1.621. Veja na tabela os valores proporcionais pelo tempo de serviço formal:
| Meses trabalhados em 2024 | Valor do abono (R$) |
|---|---|
| 1 | 136,00 |
| 2 | 271,00 |
| 3 | 406,00 |
| 4 | 541,00 |
| 5 | 675,00 |
| 6 | 811,00 |
| 7 | 946,00 |
| 8 | 1.081,00 |
| 9 | 1.216,00 |
| 10 | 1.351,00 |
| 11 | 1.486,00 |
| 12 | 1.621,00 |
Como consultar o valor disponível
A consulta está liberada desde 5 de fevereiro de 2026, tanto pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (disponível em Android e iOS), quanto nos bancos pagadores: a Caixa para o PIS e o Banco do Brasil para o Pasep.
Datas de pagamentos
Os pagamentos do PIS/Pasep são organizados conforme o mês de nascimento do trabalhador. Veja as datas:
| Mês de nascimento | Início do pagamento |
|---|---|
| Janeiro | 15 de fevereiro |
| Fevereiro | 15 de março |
| Março e Abril | 15 de abril |
| Maio e Junho | 15 de maio |
| Julho e Agosto | 15 de junho |
| Setembro e Outubro | 15 de julho |
| Novembro e Dezembro | 15 de agosto |
Portanto, nesta sexta-feira (15), apenas os aniversariantes de maio ou junho poderão receber o pagamento.
Como sacar o benefício

O saque é realizado de acordo com o programa:
- PIS (trabalhador de empresa privada): o crédito é feito em conta da Caixa. O dinheiro pode ser administrado via aplicativo Caixa Tem. Também é possível sacar em agências, casas lotéricas ou em Correspondentes Caixa Aqui, usando o Cartão Social e senha.
- Pasep (servidores públicos): o valor é depositado no Banco do Brasil, podendo ser transferido para outros bancos por TED ou Pix. O saque presencial está disponível nas agências do próprio Banco do Brasil.
Em caso de dúvidas, entre em contato pelo telefone 158 (Alô Trabalho), que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Documentação para saque
Ao sacar o benefício, é necessário apresentar:
- Documento de identificação oficial com foto (RG, CIN, CNH ou carteira física de trabalho);
- Número do PIS ou Pasep;
- Cadastro atualizado no Gov.br ou nos aplicativos Caixa Tem (PIS) e Banco do Brasil (Pasep);
- Cartão Social e senha, se optar por movimentar o dinheiro nos canais da Caixa.
Regras especiais e exceções
- Se o trabalhador teve mais de um emprego formal em 2024, o valor do abono é pago uma única vez, levando em conta todos os salários recebidos;
- Se o empregador enviar informações incorretas ou incompletas ao eSocial, o pagamento pode atrasar ou até ser bloqueado;
- Em caso de falecimento do trabalhador, os herdeiros podem solicitar o valor, apresentando a documentação necessária em uma agência bancária;
- Acompanhe sempre pelos canais oficiais, pois eventuais mudanças nas regras e valores podem impactar na possibilidade de saque.
E se o abono for negado?
Se o pagamento for recusado mesmo com todos os requisitos preenchidos, procure a Superintendência Regional do Trabalho levando documentos pessoais, comprovante de vínculo e contracheques do período para análise.
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