PIS, FGTS, Auxílio Brasil: Veja quais benefícios os trabalhadores poderão receber em 2022
Pensando nisto, separamos alguns benefícios liberados aos trabalhadores que podem aliviar o bolso no decorrer deste ano.
Diante a atual crise econômica do país, muitas cobranças tiveram os seus preços elevados para 2022. Pensando nisto, separamos alguns benefícios liberados aos trabalhadores que podem aliviar o bolso no decorrer deste ano.
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PIS/Pasep 2022
Após um ano de suspensão, o abono salarial PIS/Pasep será finalmente repassado aos trabalhadores com carteira assinada. Os pagamentos serão referentes ao ano de 2020, desta forma, aqueles que trabalharam ao menos 30 dias neste ano terão acesso ao benefício.
Além disso, é preciso ter recebido durante o ano-base remuneração média mensal de até dois salários mínimos e ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais). Quem trabalhou no decorrer dos 12 meses de 2020 terá acesso a R$ 1.212, conforme o novo salário mínimo.
O Governo Federal liberou o saque do abono salarial do PIS/PASEP. Segundo o governo, o trabalhador que possuir Cartão do Cidadão e senha cadastrada poderá se dirigir aos terminais de autoatendimento da Caixa ou a uma casa lotérica. Caso não tenha o dispositivo, o cidadão poderá receber o valor em qualquer agência da Caixa, mediante apresentação de documento de identificação.
Lembrando que o Governo libera o recebimento via Caixa Tem, através da poupança social digital.
É importante destacar que as informações sobre o PIS podem ser obtidas a partir de 1º de fevereiro pelo telefone 0800-726-02-07 da Caixa. O trabalhador pode fazer consulta ainda no site http://www.caixa.gov.br/abonosalarial/ ou no aplicativo CAIXA Trabalhador. Para isso, é preciso ter o número do NIS (PIS/Pasep).
Já os servidores públicos que possuem o direito ao Pasep precisam verificar se houve depósito em conta. Caso isso não tenha ocorrido, é possível procurar uma agência do Banco do Brasil e apresentar um documento de identificação. Mais informações sobre o Pasep podem ser obtidas pelo telefone 0800-729 00 01, do Banco do Brasil.
Saque-aniversário do FGTS
Os trabalhadores podem optar pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A modalidade disponibiliza anualmente parte do saldo disponível nas contas do fundo do trabalhador no mês do seu aniversário.
Cabe salientar que quem opta pela modalidade acaba perdendo o direito ao saque-rescisão do FGTS, concedido quando o trabalhador é demitido sem justa causa e em outras situações. Neste caso, é repassada apenas a multa rescisória de 40% sobre o valor do fundo.
De acordo com a Caixa Econômica Federal, instituição responsável pelos repasses do saque-aniversário do FGTS, neste mês de janeiro, cerca de 1,3 milhão de trabalhadores terão direito ao resgate da modalidade.
Conforme esses dados, o valor que deve ser sacado será de aproximadamente 1,9 bilhão. Vale ressaltar que o montante também considera a antecipação do saque por meio das instituições financeiras.
Auxílio Emergencial retroativo
O Governo Federal concederá novos pagamentos do Auxílio Emergencial este ano. Por meio da Medida Provisória (MP) 1.084, foi liberado um montante de R$ 4,1 bilhões ao Ministério da Cidadania para realizar os repasses aos pais solteiros que não receberam o benefício em dobro em 2020.
Neste caso, os homens que sustentam filhos menores de 18 anos sem ajuda de cônjuge ou companheira(o), receberão entre R$ 3 mil a R$ 6 mil, considerando o pagamento complementar ou integral das primeiras cinco parcelas do programa no valor duplo de R$ 1.200.
Revisão do FGTS
Há uma ação que aguarda ser julgada no Supremo Tribunal Federal (STF) que solicita a revisão das perdas de rendimento do saldo do FGTS. No geral, ela pede a substituição da Taxa Referencial (TR), aplicada para corrigir o dinheiro depositado no fundo, que está desatualizado gerando prejuízo aos trabalhadores.
Caso o requerimento seja aprovado, trabalhadores que tem a carteira assinada desde 1999 – quando a TR passou a ser utilizada – receberá o dinheiro perdido de forma retroativo. No entanto, para isso é necessário que o titular entre com um processo para ser anexado a esta ação.