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Início Economia Bancos Caixa

CAIXA: veja se você tem direito ao saque de R$ 6.220 a partir desta quarta-feira (17/12)

Confira se você tem direito e aprenda como retirar o seu valor

Ana Julia Nery por Ana Julia Nery
17 de dezembro de 2025, 09:19h
em Caixa, FGTS, Saque Calamidade
Pessoa segurando cédulas de R$ 100 na frente da fachada da CAIXA Econômica Federal, anunciando possibilidade de saque de R$ 6.220.

A partir de quarta-feira (17/12), a CAIXA libera saque de R$ 6.220. Veja se você tem direito!/ Imagem: Notícias Concursos

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Entre as novidades anunciadas recentemente, a CAIXA traz uma oportunidade para cidadãos de diversas regiões brasileiras que desejam conferir se podem acessar um saque de R$ 6.220 a partir desta quarta-feira, 17 de dezembro de 2025.

Para muitos, esse valor extra chega em um momento estratégico, ajudando a equilibrar as finanças ou quitar pendências importantes. Mas a liberação não é universal, há um perfil específico de pessoas que se enquadram nos critérios estabelecidos para ter acesso ao benefício.

Se a curiosidade bateu, fique atento, pois a seguir estão todos os detalhes para verificar se você se enquadra e como garantir esse recurso adicional.

Prazo para solicitar

O acesso ao saque de R$ 6.220, liberado nesta quarta-feira (17) não acontece de forma automática. É fundamental realizar o pedido formalmente, e a maneira mais prática de fazer isso é por meio do aplicativo oficial disponibilizado pela CAIXA. O processo é totalmente digital, evitando filas e burocracias presenciais.

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O prazo final para o envio da solicitação é 16 de março de 2026. Portanto, é responsabilidade do cidadão interessado acessar o sistema, preencher os dados e anexar a documentação obrigatória dentro do período estipulado, garantindo assim a análise e possível liberação do valor.

O que é o saque de R$ 6.220 da CAIXA?

Imagem de um caixa eletrônico da CAIXA com cédulas de R$ 100 sendo retiradas, ilustrando o saque de até R$ 6.220 do FGTS em caso de calamidade.
O saque de até R$ 6.220 pode ser feito pelos trabalhadores afetados por desastres naturais./ Imagem: Notícias Concursos

O saque de R$ 6.220 liberado pela CAIXA nesta quarta-feira (17) corresponde ao chamado Saque Calamidade do FGTS. Ele prevê a liberação de valores disponíveis no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) quando o município de residência do trabalhador é afetado por algum desastre natural, como alagamentos, enchentes, tempestades severas ou outras ocorrências semelhantes.

O acesso ao valor é autorizado após o reconhecimento formal da situação pela Defesa Civil local e habilitação do município junto à CAIXA, permitindo que os trabalhadores impactados possam amenizar prejuízos causados pelo evento adverso. No entanto, o valor máximo liberado é de R$ 6.220 por conta, respeitando o saldo disponível.

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O saque pode ser solicitado para cada evento reconhecido como desastre natural, desde que seja respeitado o intervalo mínimo de 12 meses entre cada um. Contudo, em situações específicas, como no Rio Grande do Sul em maio de 2024, esse intervalo pode ser dispensado.

Quem tem direito ao saque a partir desta quarta-feira (17)?

A partir desta quarta-feira, 17 de dezembro de 2025, têm direito ao saque de até R$ 6.220 da CAIXA, referente ao Saque Calamidade do FGTS, os trabalhadores que atendem aos critérios e residem nas seguintes cidades:

  • Pau Brasil – Bahia 
  • Braço do Trombudo – Santa Catarina 

Os trabalhadores podem solicitar o saque até o dia 16 de março de 2026.

O saque pode ser solicitado até 90 dias após a publicação da portaria. A lista completa de cidades habilitadas está disponível no site da CAIXA.

Como solicitar o saque pelo aplicativo

A CAIXA disponibiliza o aplicativo FGTS para que os interessados solicitem o saque. Veja o passo a passo:

  • Acesse o aplicativo FGTS e clique na opção “Meus Saques”.
  • Escolha “Outras Situações de Saques”.
  • Clique em “Calamidade pública”.
  • Realize o procedimento de segurança com login e senha.
  • Leia as condições, confira os documentos exigidos e toque em “Solicitar Saque”.
  • Informe o município e selecione-o na lista.
  • Escolha e anexe o comprovante de endereço.
  • Informe o CEP e o número da residência.
  • Selecione como prefere receber o valor: crédito em conta (qualquer banco) ou saque presencial.
  • Anexe os documentos solicitados, incluindo foto de rosto com documento de identificação.
  • Confirme e envie; aguarde a análise da CAIXA.

Documentos necessários para solicitar o saque

Para garantir o andamento do processo, é preciso apresentar documentos que comprovem o vínculo com o município impactado e a identidade do solicitante:

  • Comprovante de residência em nome do solicitante, emitido nos 120 dias anteriores à decretação do evento.
  • Na falta do comprovante, declaração oficial do Governo Municipal atestando a residência na área afetada, com nome completo, data de nascimento, endereço e CPF.
  • Em último caso, declaração própria contendo essas informações, a ser validada pela CAIXA nos sistemas oficiais.
  • Se o comprovante estiver em nome do cônjuge ou parceiro, apresentar certidão de casamento ou declaração de união estável.
  • Documento de identificação oficial (RG, CNH, carteira profissional, entre outros).
  • CPF.
  • Para atendimento presencial, é exigido ainda carteira de trabalho física, digital ou outro documento que comprove vínculo empregatício.

Telefones de atendimento da CAIXA

Caso enfrente dificuldades com o aplicativo ou dúvidas sobre a solicitação, é possível recorrer ao atendimento telefônico da CAIXA. Os números são:

  • 4004 0104 (capitais e regiões metropolitanas)
  • 0800 104 0 104 (demais regiões)

Perguntas frequentes

  • Qual é o valor máximo do saque liberado pela CAIXA?
    O valor máximo é de R$ 6.220,00 por conta, respeitando o saldo disponível.
  • Como recebo o valor após a aprovação?
    A pessoa pode optar por crédito em conta de qualquer banco ou saque presencial.
  • Há cobrança de taxa para solicitar o saque?
    Não, o processo de solicitação é gratuito.

Continue acessando o NOTÍCIAS CONCURSOS e veja mais notícias sobre o tema.

Assista ao vídeo abaixo e entenda o Saque Calamidade do FGTS:

 

Tags: calamidade publicacidade em calamidadesaque calamidade fgtssaque da caixasaque fgts
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Ana Julia Nery

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Redatora Grupo Sena Online

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