O procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6561 contra a Lei estadual 3.528/2019 do Tocantins, que cria o Cadastro Estadual de Usuários e Dependentes de Drogas.
O relator da matéria é o ministro Edson Fachin, que já incluiu a análise da medida cautelar solicitada na ação nos julgamentos do Plenário Virtual que se iniciam no próximo dia 02/10.
Conforme a norma, a lista destinada ao uso da Secretaria Estadual de Saúde, deverá conter o nome do usuário ou dependente, a droga apontada no registro de ocorrência policial ou de outra fonte de informação oficial, a forma pela qual o usuário ou dependente adquiriu a droga e outras informações de caráter reservado, visando preservar a intimidade do cadastrado. De acordo com o texto da lei estadual, o objetivo do cadastro é libertar o usuário do vício das drogas.
Competência privativa da União
No entanto, no entendimento do PGR, Augusto Aras, a lei ofende a competência privativa da União para legislar sobre matéria penal e processual penal, ao permitir que os usuários do estado tenham tratamento diferente dos demais do restante do país.
Na visão do PGR, a lista se assemelha a um cadastro de antecedentes e não confere direito de defesa aos incluídos na relação nem garante a submissão do procedimento ao Judiciário.
Exclusão e estigmatização
O procurador-geral sustenta que a norma não explicita de que forma o cadastro não será utilizado para outro fim que não o de libertar as pessoas do vício. Da mesma forma, Augusto Aras argumenta que o objetivo da lista é tornar conhecidas, no meio policial, as pessoas que já foram detidas com drogas, o que poderá trazer mais exclusão e estigmatização.
Fonte: STF
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