Pesquisa Pronta da semana trata das qualificadoras no feminicídio e motivo torpe

A Pesquisa Pronta divulgou quatro novos entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Organizada pela Secretaria de Jurisprudência do tribunal, a nova edição aborda temas como a aplicação de pena de homicídio em casos de feminicídio e motivo torpe.

O serviço tem como intuito divulgar os entendimentos jurídicos do STJ por meio da consulta em tempo real sobre determinados temas. A organização é feita de acordo com o ramo do direito ou por grupos predefinidos (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).

Direito processual penal – ação penal

No julgamento do HC 580.435, a 6ª Turma afirmou que “eventual retardo na conclusão da instrução criminal deve ser considerado para fins de flexibilização, especialmente diante da situação pela qual todos passamos, na espécie, a audiência de instrução e julgamento, que estava designada para o dia 28/07/2020, foi suspensa, segundo a juíza que conduz o processo, em razão da pandemia da Covid-19, o que justifica certa demora no encerramento da instrução criminal”.

O processo é de relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior.

Direito processual penal – aplicação da pena   

A 6ª Turma apontou que, conforme jurisprudência do STJ: “as qualificadoras do motivo torpe e do feminicídio não possuem a mesma natureza; sendo certo que a primeira tem caráter subjetivo, ao passo que a segunda é objetiva, não havendo, assim, qualquer óbice à sua imputação simultânea”.

Assim, o entendimento foi firmado no julgamento do AREsp 1.166.764, sob relatoria do ministro Antonio Saldanha Palheiro.

Direito processual penal – tribunal do júri

“Não há nenhuma incompatibilidade de realização de interrogatório por videoconferência em sessão plenária do júri quando a medida excepcional encontra amparo em dados concretos dos autos; evidenciando-se a sua necessidade na alta periculosidade do paciente e em anterior tentativa de fuga.”

Esse foi o entendimento firmado pela 6ª Turma no julgamento do HC 445.864, sob relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior.

Direito civil – alimentos

No julgamento do AREsp 1.573.489 pela 4ª Turma, o ministro-relator Antonio Carlos Ferreira afirmou que a jurisprudência do STJ já firmou entendimento de que: “a obrigação alimentar do pai em relação aos filhos não cessa automaticamente com o advento da maioridade; a partir da qual subsiste o dever de assistência fundado no parentesco sanguíneo. Entretanto, devendo ser oportunizado ao alimentando comprovar a impossibilidade de prover a própria subsistência ou a necessidade da pensão por frequentar curso técnico ou universitário”.

Fonte: STJ

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