Diante da pandemia de Coronavírus, a crise econômica brasileira vem afetando diversas áreas do direito, sobretudo o direito de família.
Neste sentido, é cediço que, para muitos, a pandemia trouxe também desemprego ou reduções drásticas na renda.
Por conseguinte, a situação emergencial em que estamos vivendo demanda consenso – e diálogo – entre as partes para solucionar questões de família.
Assim, em face deste cenário incerto, surgem diversas dúvidas, dentre as quais destacaremos, neste artigo, o pagamento da pensão alimentícia.
O Problema da Pensão Alimentícia em Tempos de Pandemia
Inicialmente, ressalta-se que o cenário posto pela pandemia não isenta da obrigação de pagar alimentos.
Isto porque, em suma, as necessidades e as despesas do alimentando não sofreram alterações, e a pensão alimentícia objetiva garantir a sobrevivência do alimentando.
Desta forma, estejam os genitores trabalhando ou não, perdure a pandemia e a crise econômica ou não, os alimentandos precisam da pensão para garantir sua própria subsistência.
Outrossim, mesmo antes da atual crise econômica, o desemprego ou a insuficiência de recursos econômicos já não eram aceitos pela jurisprudência como motivo para o não pagamento de pensão alimentícia.
Portanto, nesses casos, o que geralmente se faz é arbitrar o valor da pensão tendo como base o valor do salário mínimo vigente.
Todavia, não é plausível ignorar as dificuldades advindas da crise econômica.
Destarte, é possível a redução do valor da pensão alimentícia, proporcionalmente à mudança na condição econômica do alimentante.
Caso a pensão alimentícia tenha sido fixada por um juiz, não poderá o alimentante reduzir o valor por conta própria.
Por conseguinte, será necessário ajuizar uma Ação Revisional de Alimentos, para que, mediante comprovação, o juiz altere o valor devido.
Em contrapartida, caso a pensão tenha sido acordada verbalmente entre as partes, é possível que a redução também seja feita consensualmente.
De outro lado, inexistindo consenso ou caso e o (a) genitor(a) parem de pagar a quantia que até então pagavam a título de alimentos, também é possível acionar o poder judiciário para que seja determinado o pagamento.
Possibilidade de Redução do Valor da Pensão Alimentícia Durante a Crise Econômica Perpetrada
A legislação, a doutrina e a jurisprudência não estabelecem um valor fixo para o pagamento da pensão.
Com efeito, esses valores são estabelecidos de acordo com a necessidade dos pleiteantes versus a possibilidade dos progenitores.
No tocante ao parâmetro da necessidade, deve-se atentar aos recursos de que o alimentando precisa para viver.
Em contrapartida, em relação ao requisito da possibilidade, este é decisivo para entender como fica a situação dos genitores que passam por dificuldades durante a crise do COVID-19.
Destarte, o parâmetro da possibilidade se refere diretamente à situação financeira dos ex-cônjuges.
Vale dizer, os valores das pensões são considerados a partir da situação financeira concreta de ambos os genitores.
Outrossim, o critério da possibilidade permite à Justiça rever suas decisões por intermédio da ação revisional de alimentos, conforme supramencionado.
Portanto, se a parte responsável pelo pagamento da pensão alimentícia teve redução de seus rendimentos, poderá solicitar a revisão dos valores a serem pagos mediante a comprovação de sua atual situação.
Todavia, faz-se necessário a comprovação desta situação, a qual pode ser feita por intermédio de documentos ou outros meios que comprovem a redução da capacidade financeira.
Finalmente, ressalta-se que os alimentantes que não se submeterem a essa exigência podem sofrer as consequências do não pagamento da pensão alimentícia.