PEC: Programa de Estímulo ao Crédito

O CMN estabeleceu o prazo mínimo de 24 meses para as operações ao amparo do Programa de Estímulo ao Crédito (PEC). Saiba mais!

Conselho Monetário Nacional e o Programa de Estímulo ao Crédito (PEC)

O CMN, Conselho Monetário Nacional, estabeleceu o prazo mínimo de 24 meses para as operações ao amparo do Programa de Estímulo ao Crédito (PEC), relata o BCB.

Conforme informa o BCB (Banco Central do Brasil), em razão das limitações impostas pela pandemia, quando houve severas limitações da atividade econômica, muitas empresas tiveram seu faturamento bastante reduzido, principalmente aquelas de menor porte. 

Sendo assim, com capital de giro consumido e dificuldade de honrar obrigações de curto prazo, essas empresas necessitam de crédito com prazos mais longos, para ter tempo suficiente para recuperar suas condições financeiras. 

Prazo mínimo de 24 meses para as operações ao amparo do Programa de Estímulo ao Crédito (PEC) 

Conforme informações do BCB, pensando nisso, o Conselho Monetário Nacional (CMN) estabeleceu o prazo mínimo de 24 meses para as operações ao amparo do Programa de Estímulo ao Crédito (PEC) e estabeleceu que os créditos no âmbito do PEC não podem ser vinculados à utilização para quitação de outros débitos com o banco.

 Conforme a exposição de motivos da Medida Provisória 1057/2021, que criou o Programa de Estímulo ao Crédito, os agentes econômicos de menor porte, que possuem um papel importante na geração de empregos e de renda, foram particularmente afetados em decorrência da pandemia da Covid-19.

Esses agentes econômicos são os produtores rurais, microempreendedores individuais, microempresas, e empresas de pequeno porte, que possuem menor diversificação de receitas, menor capacidade de absorção de perdas, dentre outros aspectos.

Objetivos do PEC 

Sendo assim, conforme o BC, o PEC tem por objetivo criar incentivos para ampliar o acesso ao crédito por esse segmento, contribuindo assim para que esses agentes tenham melhores condições de atravessar os efeitos da pandemia ainda presentes. 

Dessa forma, essas empresas necessitam de disponibilidade de recursos adicionais para cumprir suas obrigações de curto prazo e voltar a operar com toda sua capacidade. Para isso, os créditos no âmbito do PEC não podem ser vinculados à:

 Retenção dos valores para pagamento, total ou parcial, de débitos preexistentes e previsão de cláusulas que direcionem os valores para o pagamento, total ou parcial, de débitos preexistentes.

CGPE – Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas

O PEC é um programa de crédito semelhante a outra ação empreendida pelo governo federal para amenizar os impactos da pandemia na economia, o Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE), que foi objeto da Medida Provisória nº 992, de 16 de julho de 2020. 

As operações de crédito no âmbito do CGPE deveriam ser contratadas até 31 de dezembro de 2020. Contudo, a referida Medida Provisória teve seu prazo de vigência encerrado no dia 12 de novembro de 2020 e, por consequência, foi finalizado também o programa de crédito, informa o BCB.

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