De acordo com decisão publicada no Diário Oficial de Alagoas, o juiz Helestron Silva da Costa, da 5ª Vara Cível de Maceió, condenou a Latam Airlines a pagar indenização de R$ 6 mil por cancelar o voo de um passageiro sem aviso prévio.
Consta nos autos que o cliente adquiriu passagem aérea partindo da cidade de Maceió, no dia 11 de novembro de 2017, com chegada a Madri, na Espanha, prevista para o dia 12, após conexão no Rio de Janeiro.
Contudo, o voo referente ao primeiro trecho da viagem (Maceió-Rio de Janeiro) foi cancelado pela companhia aérea sem prévio aviso.
Atraso no voo
Segundo relatos do consumidor tomou ciência da situação apenas no momento do embarque, no dia 11.
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QUERO ENTRAR AGORA →Diante do cancelamento inesperado, todo o trajeto de viagem do cliente foi alterado, e o desembarque final em Madri ocorreu apenas no dia 14 de novembro, dois dias após a data inicialmente programada.
Em sua defesa, a companhia aérea não negou que efetivamente houve alteração no voo do passageiro, justificando o cancelamento por um fato imprevisto de manutenção na aeronave, consistente em falha mecânica.
No entanto, de acordo com o magistrado, a empresa não apresentou qualquer documento que pudesse comprovar a alegação.
Danos morais
Ao analisar o caso, o juiz Helestron Costa ressaltou que o dever da empresa em indenizar está configurado, ante a constatação dos elementos da responsabilidade civil.
Para o magistrado, no caso concreto, levo em consideração a culpabilidade do agente, o descumprimento à resolução nº 400 da ANAC em relação ao dever de informação com antecedência e oferecimento de voos alternativos para alteração.
No tocante à dimensão do dano, o julgador alegou que os transtornos causados com o cancelamento inesperado do voo, cujas implicações e consequências já foram expostas acima, sobretudo no atraso da chegada ao destino final em cerca de 48 horas.
Ainda cabe recurso em face da sentença.
Fonte: TJAL












