Pagamento EXTRA para aposentados do INSS; veja quem tem direito
Conforme o Art. 45 da Lei nº 8.213/91, o adicional de 25% só pode ser liberado para os aposentados que recebem o benefício por invalidez, que precisam da ajuda de terceiros para realizar as suas tarefas diárias.
Poucos sabem, mas o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) concede um adicional de 25% na aposentadoria de alguns segurados. Em suma, a gratificação é liberada para quem recebe a aposentadoria por incapacidade permanente, conhecida como aposentadoria por invalidez. Contudo, ainda assim, não são todos os beneficiários que podem ser contemplados com o acréscimo.
Veja a seguir em quais situações o benefício pode ser pago.
Aposentadoria por invalidez do INSS
Esta aposentadoria é de direito do trabalhador que não consegue mais voltar ao ambiente laboral, seja por motivos de doença ou acidente. Todavia, para receber o abono, é necessário realizar uma perícia médica e cumprir outras exigências.
Na prática, para solicitar a aposentadoria, basta comprovar a doença que o tenha incapacitado de trabalhar de forma permanente. Mas, neste caso, ainda é necessário ter carência de ao menos 12 contribuições para a previdência social.
Porém, vale ressaltar que o instituto não exige essa carência em casos de doenças relacionadas ao trabalho ou previstas em lei. De todo modo, o empregado precisa estar afastado do seu emprego há pelo menos 15 dias.
Quando o adicional de 25% pode ser concedido?
Conforme o Art. 45 da Lei nº 8.213/91, o adicional de 25% só pode ser liberado para os aposentados que recebem o benefício por invalidez, que precisam da ajuda de terceiros para realizar as suas tarefas diárias, como se alimentar, tomar banho, entre outras.
De todo modo, o aposentado deve se atentar as situações que possibilitam o acesso a gratificação, sendo:
- Cegueira total;
- Perda de no mínimo nove dedos das mãos;
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- Doença que exija permanência contínua no leito;
- Incapacidade permanente para as atividades da rotina.
Como solicitar o acréscimo de 25%?
O aposentado que deseja ter esse adicional deve agendar uma perícia através do número 135 ou pelo site ou aplicativo “Meu INSS”. Veja como realizar o procedimento.
Pelo app:
- Baixe o aplicativo Meu INSS no seu celular;
- No canto superior direito, clique em “Entrar”;
- Caso já tenha conta, digite seu CPF e senha. Caso contrário, clique em “Crie sua conta”
- No canto direito inferior, selecione “Agendar Perícia”;
- Clique na perícia desejada;
- Siga as orientações e conclua o agendamento.
Pelo site:
- Acesse https://meu.inss.gov.br/;
- No canto superior esquerdo, clique em “Entrar”;
- Caso já tenha conta, digite seu CPF e senha, caso contrário, clique em “Crie sua conta”;
- Clique em “Agendar Perícia”;
- Selecione a opção referente ao seu caso:
- Perícia inicial (se for a primeira vez);
- Perícia de prorrogação (se recebe o benefício e ainda não tem condições de retornar ao trabalho);
- Remarcar perícia (caso não possa comparecer no dia e hora agendados ou não tenha sido atendido pelo perito);
- Perícia Presencial por Indicação Médica (após análise dos documentos médicos anexados no pedido inicial);
- Selecione a agência, dia e horário desejados.
Como consultar o resultado da perícia?
O resultado da perícia pode ser consultado na própria plataforma do Meu INSS. Confira como realizar o procedimento:
- Acesse a plataforma do Meu INSS;
- Informe o seu CPF e siga as orientações;
- No menu, busque pela opção “Resultado do Benefício por Incapacidade”;
- Feito isso, será disponibilizado um arquivo para baixar, nele conterá a informação se o benefício foi concedido ou não.
Nos casos em que não se conceder o acréscimo, pode significar que o perito do INSS descartou a necessidade da assistência permanente de terceiros. Porém, caso o aposentado não concorde com a decisão, é possível entrar com uma ação judicial.