Paciente cuja entrega de exame atrasou não será indenizada por danos morais - Notícias Concursos

Paciente cuja entrega de exame atrasou não será indenizada por danos morais

O 2º Juizado Especial Cível de Sobradinho/DF rejeitou a pretensão de uma paciente que buscava condenar um laboratório de diagnóstico por danos morais em razão de suposta falha na prestação do serviço.

Resultado do exame

Consta nos autos que, durante cirurgia de prótese mamária na requerente, foi constatado em um de seus seios um nódulo e, por essa razão, o material foi encaminhado para biópsia laboratorial.

De acordo com relatos da paciente, o exame acusou um tumor maligno e a mastologista pediu que ele fosse realizado em um laboratório diferente a fim de corroborar o diagnóstico inicial.

Contudo, o segundo laboratório verificou que as lâminas analisadas não pertenciam ao material da requerente e, destarte, ela pleiteou que a requerida trocasse as lâminas.

Não obstante o equívoco, a demandante alegou que o prazo para entrega do exame atrasou.

Diante disso, a paciente ajuizou uma demanda indenizatória pleiteando o pagamento de indenização a título de danos morais.

Responsabilidade civil

Para o juízo de origem, o acervo probatório colacionado nos autos demonstrou que, de fato, o laboratório terceiro constatou o erro da lâmina e entregou o material correto à demandante com atraso.

Segundo alegações da julgadora, o atraso representou conduta incompatível com a urgência na realização do exame.

Com efeito, a magistrada aduziu que, não obstante o erro na entrega da lâmina, a requerida agiu de modo rápido e eficaz na entrega da lâmina correta, inexistindo no processo qualquer demonstração de que a paciente sofreu prejuízos.

Neste sentido, a sentença destacou que a própria autora alegou, na petição inicial, que não foram identificados resquícios do câncer após retirar a mama.

Diante disso, a julgadora consignou que os danos eventualmente experimentados pela paciente não lhe provocaram dor, angústia ou sofrimento e, tampouco, feriram os seus direitos da personalidade, não havendo que se falar em indenização por danos morais.

Fonte: TJDFT

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