O Tribunal do Júri da comarca de Joinville (SC), depois de 13 horas de julgamento, condenou oito jovens pelos crimes de tentativa de homicídio contra um desafeto e membros de sua família, além da participação em organização criminosa.
A sessão de julgamento do Júri popular aconteceu na última terça-feira (10/11) e foi presidida pelo juiz Gustavo Henrique Aracheski, titular da Vara do Tribunal do Júri. Atuou como representante do Ministério Público (MP), o promotor Ricardo Paladino. Assim, com a condenação, as penas, somadas, alcançaram 104 anos de reclusão.
O fato aconteceu no dia 10 de dezembro de 2018, por volta das 22h30min, no bairro Jardim Paraíso, na zona Norte de Joinville, quando os oito jovens teriam participado desta ação. De acordo com a sustentação do Ministério Público (MP), dois deles chefiavam um “QG” (Quartel General) da organização criminosa e receberam autorização para matar um jovem e os demais membros de sua família. A pretensão do grupo era exterminar a concorrência, que consideravam ‘ilegal’, na comercialização de drogas na região.
Segundo o MP, a ação aconteceu em frente a casa da vítima, quando os réus chegaram ao local em veículos e motocicletas e, imediatamente, efetuaram diversos disparos contra o rapaz. A vítima fugiu para os fundos da residência. Em razão disso, como não lograram êxito na ação, passaram a atirar contra a residência, onde estavam a esposa, o filho e o enteado da vítima. Do total de 18 tiros, dois acertaram a perna da vítima.
Não satisfeitos, alguns dos réus chegaram a entrar na residência. Entretanto, com receio de prisão em flagrante, fugiram logo em seguida. As três pessoas dentro do imóvel não foram atingidas pelos disparos.
De acordo com o Ministério Público, a motivação foi torpe, uma vez que a organização criminosa não aceitava a ideia de haver pessoas de outra facção com atuação no comércio de drogas na mesma região.
Diante disso, o Conselho de Sentença condenou os acusados pelo crime de tentativa de homicídio (artigo 121 combinado com o artigo 14, inciso II, do Código Penal) qualificado pelo motivo torpe (artigo 121, parágrafo 2º, inciso I, do Código Penal).
(Processo nº 0006509-23.2019.8.24.0038)
Fonte: TJSC
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