Operação Strike: integrantes de organização criminosa são condenados a mais de 200 anos de reclusão

O juízo da comarca de Bom Retiro (SC), na Serra Catarinense, condenou 19 réus, cuja pena somada atinge 217 anos reclusão pelos crimes de organização criminosa e tráfico de drogas. 

Organização criminosa

Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

Tráfico de drogas

De acordo com o artigo 33 da Lei 11.343/2006, o crime de tráfico de drogas consiste em Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar; com pena de reclusão prevista de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

Também incorre nas mesmas penas quem: importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas; semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;  utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas. E, ainda, vende ou entrega drogas ou matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente. 

Aumento da pena

Do mesmo modo, as penas foram aumentadas em consequência do uso de arma de fogo, conexão com outra organização criminosa e utilização de adolescentes para o cometimento dos crimes. De acordo com os autos do processo, os réus integram duas organizações criminosas rivais que disputam o tráfico de entorpecentes na cidade. Todos os réus encontram-se presos desde agosto de 2019 na operação Strike. 

Complexidade do processo

O processo é um dos mais complexos em tramitação na unidade judicial em razão do número expressivo de pessoas envolvidas. Diante disso, na fase de instrução e julgamento, realizada em 15 dias, 400 testemunhas prestaram depoimento, sendo oito testemunhas de acusação e as demais da defesa. Além disso, o juiz Edison Alvanir Anjos de Oliveira Junior também interrogou 53 réus.

Após a sustentação das alegações finais, o processo foi fracionado para prolação da sentença. Apenas o documento desse primeiro grupo de denunciados somou quase 600 páginas. Ao todo, a ação tem cerca de 11 mil páginas. Os homens e mulheres condenados não poderão recorrer da decisão em liberdade.

Fonte: TJSC

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