O juízo da comarca de Bom Retiro (SC), na Serra Catarinense, condenou 19 réus, cuja pena somada atinge 217 anos reclusão pelos crimes de organização criminosa e tráfico de drogas.
Organização criminosa
Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
Tráfico de drogas
De acordo com o artigo 33 da Lei 11.343/2006, o crime de tráfico de drogas consiste em Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar; com pena de reclusão prevista de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
Também incorre nas mesmas penas quem: importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas; semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas; utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas. E, ainda, vende ou entrega drogas ou matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente.
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QUERO ENTRAR AGORA →Aumento da pena
Do mesmo modo, as penas foram aumentadas em consequência do uso de arma de fogo, conexão com outra organização criminosa e utilização de adolescentes para o cometimento dos crimes. De acordo com os autos do processo, os réus integram duas organizações criminosas rivais que disputam o tráfico de entorpecentes na cidade. Todos os réus encontram-se presos desde agosto de 2019 na operação Strike.
Complexidade do processo
O processo é um dos mais complexos em tramitação na unidade judicial em razão do número expressivo de pessoas envolvidas. Diante disso, na fase de instrução e julgamento, realizada em 15 dias, 400 testemunhas prestaram depoimento, sendo oito testemunhas de acusação e as demais da defesa. Além disso, o juiz Edison Alvanir Anjos de Oliveira Junior também interrogou 53 réus.
Após a sustentação das alegações finais, o processo foi fracionado para prolação da sentença. Apenas o documento desse primeiro grupo de denunciados somou quase 600 páginas. Ao todo, a ação tem cerca de 11 mil páginas. Os homens e mulheres condenados não poderão recorrer da decisão em liberdade.
Fonte: TJSC
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