Operação Falso Negativo: mantida prisão de ex-secretário de saúde do DF e demais investigados

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Rogerio Schietti Cruz, manteve a prisão preventiva do ex-secretário de Saúde do Distrito Federal. Igualmente, manteve a prisão de Francisco Araújo, investigado na Operação Falso Negativo. As investigações apuram o desvio de cerca de R$ 18 milhões destinados ao combate à pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A manutenção das prisões se deu em razão do risco de reiteração delitiva.  

Liminares negadas

O ministro também negou liminares com pedido de liberdade para mais três presos na operação: Jorge Chamon, diretor da Lacen; Eduardo Pojo do Rego, secretário adjunto de Gestão em Saúde; e Ricardo Tavares Mendes, secretário adjunto de Assistência à Saúde. Os habeas corpus de todos os investigados ainda serão julgados no mérito pela 6ª Turma do STJ.

Liminar atendida

O único que obteve liminar atendida para deixar a prisão foi Eduardo Hage, subsecretário de Vigilância de Saúde. Entretanto, foi determinado o cumprimento de outras medidas cautelares. Para o ministro Schietti, as informações disponíveis sugerem que a participação de Hage nos fatos investigados pode ter sido secundária; e, não há indicação de periculosidade que autorize a manutenção da preventiva.

Operação Falso Negativo

As prisões aconteceram na última terça-feira (25/08) no âmbito da Operação Falso Negativo. Assim, após investigação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios apontar esquema criminoso na Secretaria de Saúde do DF. O esquema criminoso envolve: fraude à licitação; lavagem de dinheiro; formação de cartel; organização criminosa; corrupção ativa e passiva; com o possível prejuízo de mais de 18 milhões aos cofres públicos.

No habeas corpus com pedido de liminar, a defesa do ex-secretário de Saúde requereu que ele aguardasse o julgamento do mérito em liberdade; ou ainda, que a prisão preventiva fosse substituída por outras medidas cautelares.

Esquema criminoso

O ministro Rogerio Schietti, relator dos casos da Operação Falso Negativo no STJ, não visualizou constrangimento ilegal que justificasse o deferimento da medida de urgência. 

De acordo com o ministro os fundamentos do decreto de prisão destacaram a dinâmica  do esquema criminoso do grupo. Portanto, teriam aproveitado o momento de comoção e de mobilização mundial decorrente da pandemia para dispensar licitações e adquirir produtos superfaturados e de qualidade duvidosa.

Para o ministro, tais elementos afastam, à primeira vista, a plausibilidade jurídica do direito tido como violado. Notadamente, em razão de se mostrarem suficientes as razões invocadas na instância de origem para embasar a ordem de prisão. Porquanto, contextualizaram, em dados do processo, a necessidade da segregação cautelar do ex-secretário e demais envolvidos.

Igualmente, Schietti observou que, conforme o decreto de prisão, Francisco Araújo teria o comando das práticas criminosas. Isto porque, a ele caberiam “as decisões sobre quais empresas seriam beneficiadas. Assim, a partir disso o grupo se movia para montar processos forjados e dar ares de legalidade ao certame viciado”.

Reiteração delitiva

O ministro observou que a prisão do ex-secretário foi embasada na existência de novo procedimento licitatório em curso; assim, com fortes indicativos de atuação criminosa da cúpula da Secretaria da Saúde, o que sugeria o risco de reiteração delitiva.

Diante disso, o ministro declarou: “Após tantas e tão incisivas assertivas, não vislumbro, ao menos por ora, constrangimento ilegal a sanar em sede de medida de urgência; visto que a decisão, à primeira vista, está em consonância com a jurisprudência do STJ e do STF; que, em casos similares, entendem que a participação de agente em organização criminosa sofisticada, a revelar o risco real de reiteração delitiva, pode justificar de maneira idônea a prisão preventiva”.

Risco da continuidade delitiva

Diante deste contexto, o ministro Schietti ponderou: “Neste início do processo é plausível a afirmação, tanto do juiz singular quanto do MP, de que haveria riscos concretos de continuidade das práticas ilícitas. Assim, caso fossem revogadas as prisões preventivas dos agentes que, “em posição de destaque, protagonizaram a dinâmica da conjecturada organização criminosa. Notadamente, porque não houve ainda a formalização da denúncia e estão pendentes algumas diligências investigatórias”.

“Certo é que a gravidade ímpar dos fatos objeto das apurações e o relatado comportamento do paciente, no comando da área de saúde do Distrito Federal, supostamente desviando milhões de reais do erário e privando a comunidade local de recursos para minimizar os danos à saúde de toda a coletividade, autorizam o prognóstico de que, em liberdade, poderá ele causar abalos à ordem pública, incrementando riscos à população, tão sensível e reativa em um momento de fragilidade generalizada”, concluiu o ministro.

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